Ex-gerente de fazenda é condenado por vender mais de mil cabeças de gado

Do G1 MT

O ex-gerente de uma fazenda em Confresa, foi condenado pela Justiça do Trabalho por ter vendido pelo menos 1,3 mil cabeças de gado da propriedade onde trabalhava, sem autorização do dono. O G1 não conseguiu localizar a defesa do ex-gerente.

O trabalhador ingressou na Justiça após ser demitido por justa causa e acabou condenado a pagar multa por litagância de má-fé, em primeira instância. Ele recorreu da decisão, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação. A sentença não cabe mais recurso.

Conforme consta no processo, o empregado – que foi contratado inicialmente como vaqueiro e passou a exercer o cargo de confiança em 2009 – administrava a fazenda para o proprietário, que não ficava no local. Como a contagem de gado nunca batia com o número de animais que efetivamente deveriam existir na propriedade, o dono da fazenda passou a desconfiar de furto, em 2014.

De acordo com o dono, enquanto o relatório da empresa apontava a presença de 2.550 cabeças de gado, a contagem física verificou apenas 597 animais. Ele passou a contar com uma pessoa de confiança que acompanhava a contagem dos animais. Posteriormente, o empregador acionou a Polícia Civil, que constatou, em uma das contagens, o desaparecimento de pelo menos 1,3 mil cabeças de gado.

À Polícia Civil, o gerente confessou ter vendido mais de mil cabeças de gado sem autorização do empregador, sendo que parte do dinheiro das vendas foi destinada ao próprio gerente e terceiros. Na Justiça, ele alegou que foi obrigador a efetuar a venda porque, em 2013, o dono da fazenda deixou de enviar dinheiro para a manutenção dos serviços, e ele, precisava comprar suplementos, pagar salários dos empregados e manter a fazenda.

Consta nos autos que a hipótese de furto foi descartada pela polícia, sendo o caso tratado como má administração. O próprio gerente teria informado a Justiça que, em maio de 2014, haviam 2.152 cabeças de gado e após aproximadamente nove meses constatou a existência de apenas 597 animais.

Na decisão de primeira instância, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Confresa, Ediandro Martins, foi concluído que a tese de que o gerente realizava a venda dos animais para a manutenção da fazenda não se sustentava. Isso porque, segundo o magistrado, para manter aquela propriedade eram necessário vender apenas de 5 a 10 animais por mês, segundo relato do próprio gerente.

“O desfalque é de aproximadamente 2 mil animais, ao passo que o reclamante apontou que para manter a fazenda necessitava vender apenas de 5 a 10 animais por mês, o que demandaria algo em torno de 200 a 400 meses para chegar à quantia apurada, ou seja, aproximadamente 30 anos”, afirmou o juiz, na sentença.

Na segunda instância, o desembargador João Carlos Ribeiro, relator do recurso impetrado pelo ex-gerente, afirmou que a condenação do trabalhador foi “justa e proporcional”, uma vez que ele reconheceu, em depoimento, que vendeu os animais sem autorização e sem repassar os valores ao proprietário da fazenda.

“Corroborado com a informação trazida no depoimento pela autoridade policial, a venda de 1.300 cabeças de gado sem autorização e ainda a distribuição da presente reclamatória trabalhista alterando a verdade dos fatos, configura a prática de litigância de má-fé”, disse o desembargador em seu voto, sendo acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.

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