Juiz destaca “crime chocante” e mantém casal na cadeia em MT

Folhamax

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da comarca de Primavera do Leste, decretou na tarde desta segunda-feira a prisão preventiva do casal Kátia Cristina de Almeida Lopes e Lenilson Barbosa de Souza. Eles são acusados de matar uma criança de 2 anos, filha de Lenilson e enteada de Kátia.

O casal foi detido na noite de ontem em Água Boa e confessou o crime, ocorrido no dia 6 de setembro. O corpo da menor só foi localizado na noite de ontem, num matagal na zona rural de Primavera do Leste.

Na decisão, o magistrado destacou que os indícios de autoria e a própria confissão do casal são motivos para decretar a prisão preventiva. Ele ainda destacou a forma chocante como ocorreu o assassinato e a ocultação do cadáver. “Verifica-se, ainda, que a representada Katia, ouvida perante a autoridade policial, relatou como ocorreram os fatos que culminaram na morte da enteada, confessando que após perceberem que a vítima já estava sem vida, o representado Lenilson embalou a mesma em roupas de cama, sacos plásticos e caixas de papelão, deixando o corpo no final da Rua Alcides Lavaderes no bairro Poncho Verde”, frisou.

O juiz ainda observou que o crime foi de grande repercussão em todo Estado pela forma chocante como os fatos ocorreram. Ele disse que a prisão preventiva se faz necessária para que a população deposite confiança junto a sociedade.

“Como se não bastasse, não se pode olvidar que a liberdade dos representados certamente acarretará um sentimento de impunidade, o que gerará descrédito das instituições constituídas e irá encorajar ainda mais aqueles que não sentem respeito algum pela Justiça, merecendo, por isso, uma resposta firme e eficaz para conter a criminalidade crescente na cidade e região”, colocou.

Outro motivo para a manutenção do casal na prisão é a possibilidade do risco de fuga. Ele recordou que, após o crime, Lenilson e Kátia fugiram para Goiânia e, posteriormente, para Água Boa, onde foram detidos. “A segregação dos representados se impõe, igualmente, para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, evitando-se, com isso, que em liberdade evadam do distrito da culpa, até mesmo porque ato contínuo à suposta prática do delito, se evadiram à cidade de Goiânia/GO, tendo sido detidos em Água Boa/MT”.