Desembargador nega soltura do ex-governador Silval Barbosa

O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta sexta-feira (18) o pedido de Habeas Corpusfeito pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde a noite de quinta-feira em Cuiabá. O pedido havia sido protocolado pela defesa do ex-governador enquanto ele ainda estava com mandado de prisão em aberto. Silval Barbosa só se entregou na tarde de quinta-feira após 48 horas sendo considerado foragido pela Polícia Civil.

Um dos advogados do ex-governador, Ulisses Rabaneda, informou que a defesa ainda vai estudar a decisão para optar por um recurso noSupremo Tribunal Federal (STF) ou por aguardar o julgamento do mérito do Habeas Corpus em decisão colegiada da Segunda Câmara Criminal do TJMT.

Silval Barbosa é apontado pelo Ministério Público (MP) na operação Sodoma como o líder de uma organização criminosa que cometeu fraudes na concessão de benefícios fiscais do estado entre 2011 e 2014 mediante extorsão e pagamento de propina. Pelo menos R$ 2,55 milhões em propina foram pagos ao grupo durante esse período.

operação Sodoma foi deflagrada pela Polícia Civil na última terça-feira, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, de condução coercitiva e de prisão cautelar. Os mandados de prisão cumpridos foram contra os ex-secretários de estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, ambos da gestão do ex-governador, o qual foi o único não encontrado pelos agentes da Polícia Civil naquele dia.

A partir de então, em localização desconhecida mas com advogados cientes do mandado de prisão, Silval Barbosa passou a ser considerado foragido e só se apresentou na tarde da última quinta-feira. Ele compareceu ao Fórum de Cuiabá, na Sétima Vara Criminal da capital, responsável pelo decreto de prisão. Em seguida, foi levado para depor na sede da Delegacia Fazendária (Defaz) e, finalmente, encaminhado para uma cela especial do Corpo de Bombeiros em Cuiabá.

HC indeferido
Na decisão desta sexta-feira, o desembargador Alberto Ferreira de Souza indeferiu a liminar no pedido de Habeas Corpus apontando a existência de indícios significativos da prática de crimes por parte de Silval Barbosa e a própria liderança dele no esquema de corrupção apontado pela Polícia Civil e pelo MP, com base na teoria do domínio do fato.

“Subsistem elementos probatórios independentes que estão a desnudar (…) a potencial ingerência do paciente [Silval] na organização criminosa”, registrou o magistrado, apontando a existência de indícios de um “quadro de corrupção sistêmica (…) que resulta na sangria dos cofres públicos”.

Na decisão monocrática, o desembargador também reconheceu que o ex-governador representa risco à ordem pública caso obtenha soltura e afastou a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal na prisão.

O magistrado lembra na decisão que Silval Barbosa já figura como investigado por crimes financeiros e fraudes na operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em etapas desde 2013.

Escutas telefônicas
Por fim, outro episódio que pesou na decisão do magistrado foi a interceptação de conversas telefônicas entre SIlval Barbosa e o também desembargador Marcos Machado.

Na gravação, obtida pelo MP mediante autorização judicial, o ex-governador estaria tentando praticar tráfico de influência dentro do Poder Judiciário para obter uma decisão favorável à soltura de sua esposa, a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, à época presa preventivamente por conta das investigações da operação Ouro de Tolo, sobre fraudes na Secretaria estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas).

“Abstraindo qualquer juízo de valor acerca do tráfico de influência retro revelado, é-nos imperativo asseverar que manobras que tais, por cooptação política, exercida pelo ex-governador do estado de Mato Grosso [mandato concluído há fugazes nove meses], a todas as luzes, está a demonstrar, às inteiras, que mesmo após findo seu ‘munus publicum’, desfruta, sim, de subida influência política nestas e noutras plagas”, analisou o magistrado na decisão.

A divulgação das gravações das conversas telefônicas pela TV Centro América na última quarta-feira (16) provocaram um pedido de sindicância por parte do próprio desembargador Marcos Machado à presidência do TJMT. Machado também negou qualquer traço de tráfico de influência no relacionamento pessoal com o ex-governador. (Do G1 MT)