Justiça Eleitoral cancela 165 títulos eleitorais na menor cidade de Mato Grosso

A revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos do município de Araguainha (MT) foi homologada nesta terça-feira (01/12) pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Os trabalhos de revisão em Araguainha, de responsabilidade da 8ª Zona Eleitoral (Alto Araguaia), ocorreram entre os dias 17 de setembro e 7 de outubro deste ano. No total, 886 eleitores foram convocados a comparecer ao posto de atendimento da Justiça Eleitoral, e destes, 702 atenderam à convocação e 12 transferiram seu domicílio eleitoral para outros municípios. Os outros 165 não compareceram e terão seus títulos eleitorais cancelados.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva explicou que todo o processo da revisão de Araguainha atendeu os requisitos necessários para sua homologação. “Analisando os autos, verifica-se que foi dada a necessária publicidade da revisão aos eleitores do Município, aos partidos políticos, ao Ministério Público Eleitoral, à imprensa e aos demais órgãos locais, constatando-se, dessa forma, que as formalidades previstas na legislação de regência foram rigorosamente obedecidas”.

Ainda de acordo com o desembargador, a divulgação da revisão em Araguainha ocorreu por meio de carro de som, comunicação aos alunos da rede municipal de ensino e com o encaminhamento de cartas aos pais de alunos da zona rural.

“Diante do exposto, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, voto pela homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no Município de Araguainha, com fundamento no art. 76, inciso II, c/c 73, parágrafo único, da Resolução TSE n. 21.538/2003, e art. 24 da Resolução TRE n. 1.637/2015”.

Nota de Elogio

O desembargador registrou a menção feita pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral acerca da singular competência apresentada pelos servidores Marina Coutinho T. Oliveira Borba, Adriano Meireles Borba, Divino Alexandre de Souza, Elizânia da Silva Alcântara, Ranny Mendes da Silva, Regiane Vieira Marques e Ana Lúcia Pais de Matos Marques que desempenharam suas funções com zelo, dedicação, empenho, compromisso e profícua proatividade, contribuindo sobremaneira para o êxito da revisão do eleitorado no Município de Araguainha.

Diante do que foi exposto, o Pleno determinou a consignação de nota de elogio nos assentamentos funcionais dos servidores que laboraram na revisão de Araguainha e ao juiz da 8ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Ferrari, pela condução dos trabalhos revisionais.