Ministro nega harbeas corpus e Silval Barbosa permanece na prisão

Na decisão que negou novo pedido de liminar em habeas corpus para colocar em liberdade o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ericson Maranho, alegou que existem provas nas investigações da Operação Sodoma da Polícia Civil que o peemedebista recebeu dinheiro de propina após deixar o cargo em razão de ter favorecido indevidamente empresas com incentivos fiscais durante o seu mandato. A decisão foi fundamentada com base no mandado de prisão autorizado pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda.

Silval está preso desde o dia 17 de setembro e acumula seguidas derrotas judiciais podendo passar Natal e Ano Novo no centro de custódia de Cuiabá. “Mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso orquestrado para incluir empresas no chamado PRODEIC (programa de incentivo fiscal) em troca do pagamento de propina”, diz um dos trechos.

O ministro ainda ressaltou que as provas colhidas no momento indicam a participação do ex-governador como principal beneficiário do esquema de recebimento de propina das empresas privadas em troca de incentivos fiscais. “Os indícios da participação de cada um dos representados nos fatos em apuração são, portanto, fortíssimos, inclusive quanto ao ex-governador Silval da Cunha Barbosa, que, ao que tudo indica, era o chefe, o mandante, o mentor e o maior beneficiário da fraude praticada”, completa.

Embora a defesa de Silval tenha explorado o argumento de que não há como interferir no processo, pois já está fora do cargo de governador e não exercer nenhuma função pública, o ministro disse que vê a necessidade de preservar a fase de instrução processual para impedir destruição de provas e coação de testemunhas no curso do processo. “Há nos autos fortes indícios de que a organização criminosa está articulando de várias formas para tentar impedir que as fraudes sejam descobertas, tanto por meio de investidas contra o colaborador, visando intimidá-lo, quanto por articulações “políticas” que segundo consta são promovidas pelo representado Silval, no sentido de blindar a organização e ocultar seus crimes”, disse.

Com a liminar negada, a defesa de Silval aguarda o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado do STJ. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Edson Fachin, ressaltou em liminar negada que a Suprema Corte se manifestaria somente após o julgamento em colegiado das instâncias inferiores.

Como o recesso do Judiciário começa no dia 20 de dezembro, Silval pode passar Natal e Reveillon detido. O ex-governador está preso no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá), anexo ao Carumbé. Pelo mesmo esquema criminoso estão presos os ex-secretários de Estado Pedro nadaf e Marcel de Cursi. (Folhamax)