Prefeito em MT é acusado de usar cargo para favorecer empresas de familiares

O município de Santo Antônio de Leverger enfrenta uma nova onda de denúncias que pode culminar no afastamento do prefeito em exercício, Valdir Castro Filho (PROS). Uma vasta documentação protocolada no MPF (Ministério Público Federal), Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e Defaz (Delegacia Fazendária), indicam que, enquanto permaneceu no cargo de vice-prefeito, Castro usou suas empresas para comercializar R$ 1 milhão em combustíveis com a prefeitura municipal.

A documentação também foi entregue a Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger que pode instaurar Comissão Processante para cassar o mandato. Conforme documento ao qual FOLHAMAX teve acesso, as suspeitas de irregularidades envolvem contratos do município firmado com as empresas Cinco Comercial de Combustíveis LTDA e VP Castro Filho & CIA LTDA.

Em ambas as empresas, consta como sócio desde 2007 o atual prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Castro Filho. Porém, em 2012, deixou a sociedade, na qual permaneceu apenas a sua ex-esposa Andressa Paula Sousa dos Santos, como única proprietária.

O primeiro indício de irregularidade ocorreu logo um dia após a posse no cargo de vice-prefeito. No dia 2 de janeiro de 2013, o município autorizou o pagamento de duas notas em favor das empresas Cinco Comércio e VP Castro e Filho que totalizam o montante de R$ 15,795 mil.

O pagamento feito 24 horas após a posse levanta suspeitas, pois não há nenhuma comprovação de que o município gastou R$ 15 mil em combustível em um único dia que foi 1º de janeiro. Outros documentos extraídos do site do TCE (Tribunal de Contas do Estado) indicam que no exercício do cargo de vice-prefeito, Valdir Castro Filho é suspeito de utilizar suas empresas particulares para obter vantagens financeiras.

Isso porque na primeira licitação destinada a aquisição de combustível, a empresa vencedora foi a Cinco Comercial de Combustível, na qual o vice-prefeito figurava como sócio e deixou sob o comando da ex-esposa. Porém, documentos extraídos da Junta Comercial revelam que mesmo no cargo de vice-prefeito, no dia 30 de agosto de 2013, Valdir Castro tinha retornado ao quadro de sócios da empresa, sendo que na mesma data foi empenhado cinco notas somando o total de R$ 39.990 mil.

O episódio por si só configura violação a lei orgânica do município, pois o cargo político estaria sendo usado para tirar proveito financeiro numa clara relação promíscua de interesse público com particular, caracterizando abuso de poder. O artigo 64 da lei orgânica do município diz expressamente que o prefeito e o vice-prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do mandato. 1 – firmar ou manter contrato com o município ou com as suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando obedecer a cláusulas uniformes. – ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exerça função remunerada.

Nos bastidores, é intensa as articulações favoráveis e contrárias ao vice-prefeito Valdir Castro, que assumiu o cargo em outubro após a Câmara Municipal afastar, por decisão da maioria, o prefeito eleito Valdir Ribeiro (PT). O petista perdeu o mandato porque não respondeu em tempo hábil requerimentos protocolado pelos parlamentares na qual se exigia informações a respeito de gastos públicos do município. (Folhamax)