Administração pública fica proibida de distribuir bens durante campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a resolução que visa estabelecer critérios para as eleições deste ano. O despacho é do ministro-relator Gilmar Mendes. A principal trata da proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte dos gestores em exercício. A exceção vale para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa. A determinação passou a valer a partir de 1º de janeiro. Aquele que incorrer nesta prática pode ter o registro da candidatura impugnado e ser responsabilizado por improbidade administrativa, além de ficar impedido de se eleger por oito anos.

A resolução define ainda regras quanto à realização de pesquisas de opinião pública relativas às eleições, que deverão ser obrigatoriamente registradas no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas.

Candidatos e convenções

Ainda conforme a resolução, em 2 de abril, os que pretendem ser candidatos a cargo eletivo (prefeito ou vereador) devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, “desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior”, consta na resolução. Quanto a isso, o advogado Ronan Oliveira explica que se o estatuto partidário prevê um período maior de filiação, este se sobrepõe à determinação do TSE.

O jurista acredita que essa autonomia dos partidos quanto ao período de filiação, conquistada em 2015, pode gerar confusão em muitos pretensos candidatos. “Isso vai pegar muita gente”, avalia.

Já as convenções partidárias poderão ser iniciadas entre 20 de julho até 5 de agosto. Estas são destinadas a deliberar acerca de coligações e a escolha de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. (RDNews)