Prefeito é afastado em MT por superfaturar aluguel de caminhonete

A Justiça Estadual acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Correa; dos funcionários públicos, Edinaldo Ferreira de Santana, Roberson dos Santos Machado, Adalto-Clei Faria Maia e do pecuarista Enodes José dos Santos. Os réus teriam superfaturado o valor pago na locação de um veículo para prestar serviços junto ao gabinete do gestor municipal.

O valor pago de R$ 57.220,00 mil pelo aluguel da caminhonete modelo S10, 4X4, pelo prazo de menos de seis meses, praticamente seria suficiente para a aquisição de um automóvel novo. Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, levantamentos realizados pelo Ministério Público demonstram diversas irregularidades no procedimento licitatório realizado em março de 2013. As informações revelam o sobrepreço dos valores contratados e o direcionamento do certame.

Segundo ele, o valor da diária de locação do veículo estabelecido no contrato foi de R$ 206,89, valor bem superior ao contrato efetuado anteriormente sem licitação, cuja diária girou em torno de R$ 196,00. Ademais, “confrontando-se contratos de locação similares contraídos por outros entes públicos com o celebrado pelos acionados, observa-se que as cláusulas da avença celebrada pelo Município de Vale de São Domingos foram demasiadamente prejudiciais ao poder público”, destacou o promotor no documento.

Ainda a partir dos dados disponibilizados pelo TCE, “elucidou-se que o prefeito ocasionou o desfalque ao erário, pois emitiu ordens de pagamento sem as respectivas e indispensáveis notas de liquidação e, mais do que isso, sem que os serviços de locação fossem prestados em sua totalidade”, traz trecho da ACP. As investigações tiveram início após denúncia anônima feita na ouvidoria do Ministério Público. A fraude cometida pelo prefeito teria sido pactuada com os três servidores públicos que contribuíram para a prática ilícita no procedimento licitatório e contou com o auxílio do proprietário do veículo, o pecuarista Enodes José.

Na decisão judicial, o magistrado ressaltou que ficou comprovado por meio dos contratos administrativos números 28/2013 e 38/2013 a necessidade do decreto da indisponibilidade de bens dos réus para eventual ressarcimento aos cofres públicos. (Folhamax)