TJ mantém condenação de Chaparral sobre improbidade administrativa

Mesmo alegando não ter agido de má-fé, o ex-prefeito de Barra do Garças, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PCdoB) foi condenado por ato de improbidade administrativa por não ter enviado à Câmara os balancetes mensais acompanhados de notas de empenho, ordens de pagamento, entre outros documentos. O comunista já havia sido condenado em primeira instância, recorreu, mas a sentença foi mantida pelos integrantes da Terceira Câmara Cível do TJ.

Chaparral tinha sido denunciado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), descumprimento o artigo 78 da Lei Orgânica do Município, que determina ao prefeito o envio até o último dia de cada mês, do balancete mensal acompanhado de todos os documentos contábeis à Câmara.

O ex-prefeito alegou em sua defesa não ter agido de má-fé, porém, esse não foi o entendimento dos desembargadores. Segundo eles, ao deixar de prestar contas ao Poder Legislativo, o ex-prefeito agiu com “dolo genérico, ou seja, assumiu o risco em causar eventual ofensa aos princípios constitucionais e administrativos”.

“Pode até ser que o apelante não tenha agido de má fé em prestar devidamente as contas com os documentos necessários, mas ficou claro e evidente a ocorrência de dolo genérico”, ressaltou a relatora dos autos, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, ressaltando que o balancete e demais documentos só foram apresentados diante de concessão de liminar em mandado de segurança.

Além da condenação por improbidade administrativa, Zózimo Chaparral foi condenado ainda ao pagamento de multa civil de R$ 1 mil. Como reside hoje na Itália, o comunista não foi localizado pelo Rdnews para comentar a decisão do TJ. (RDNews c/Assessoria)