Comércio de Barra terá que garantir acessibilidade aos deficientes locais
Os estabelecimentos comerciais de Barra do Garças terão o prazo de 180 dias para o cumprimento da Lei 3.713, que estabelece normas de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais. O projeto de Lei 048/2015, de autoria do vereador João José dos Santos, o Joãozinho Cego (PMDB), recebeu sanção do prefeito Roberto Farias (PMDB) com a finalidade de promover adequações em vários pontos da cidade.
Primeiro vereador deficiente visual de Mato Grosso, o autor da proposição acredita que a Lei irá auxiliar centenas de pessoas que trafegam diariamente por Barra do Garças e que ainda enfrentam obstáculos para seguir em frente, principalmente, para ter acesso ao comércio.
“Eu sinto na pele essa dificuldade e como portador de necessidades, resolvi apresentar esse projeto pensando nas demais pessoas que, como eu, enfrentam o mesmo problema. Minha expectativa é que essa lei seja fiscalizada e dizer que essa é mais uma vitória para os deficientes físicos de Barra do Garças”, destacou Joãozinho.
De acordo com a nova Lei, os proprietários de estabelecimentos serão obrigados a instalar em seus respectivos comércios corrimão, guarda copos, barras de apoio, sanitário adequado, piso tátil, bebedouros, mesas e balcões e rampas com material antiderrapante para que as pessoas possam se locomover sem risco de acidentes.
Levantamento realizado pelo próprio parlamentar apontou que poucos são os pontos comerciais de Barra do Garças que atendam a lei, o que vai exigir uma fiscalização rigorosa para o processo de adequação. Apenas as agências bancárias já tinham adotado medidas para atender esse segmento. (FA)