Juíza condena ex-deputado a prisão por falsificar doação de hotel
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, condenou o ex-deputado estadual José Riva (sem partido) a cinco anos de reclusão por crime eleitoral. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão atendeu pedido do Ministério Público Eleitoralque denunciou Riva pela apresentação de um recibo e declaração de doação na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006 quando foi reeleito. O documento em questão serviria para comprovar a suposta origem da doação atribuída ao Hotel Tapajós, em Cuiabá.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos na prestação de Contas na campanha das eleições de 2006, visando comprovar a suposta origem da doação atribuída a Hotel Tapajós, em Cuiabá. O valor da doação supostamente seria de R$ 17,5 mil.
De acordo com a denúncia, o atual administrador do hotel, Domingos Sávio Ferreira Chaves, declarou no inquérito policial que não autorizou nenhuma doação para a campanha de Riva. Além disso, o Hotel Tapajós estava registrado na Junta Comercial com outro registro de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), diferente do documento entregue pelo ex-deputado à Justiça Eleitoral.
Por outro lado, a defesa de Riva alegou que a prestação de Contas foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) e não houve questionamento algum naquele momento a respeito de indícios de falsificação de documento. Porém, a magistrada citou na decisão judicial que as contas da campanha eleitoral de 2006 foram aprovadas com ressalvas e que foi devidamente questionada a doação supostamente realizada pelo Hotel Tapajós Ltda, bem como outras irregularidades. “O uso de documento falso para fins eleitorais é crime formal, não sendo necessário, para sua consumação, pesquisar a existência de resultado naturalístico, tampouco eventual prejuízo para as eleições. Basta que se configure a potencialidade de lesão, o que é evidente no caso”, assinala.
A juíza concluiu que o ex-deputado tinha participação direta na contabilidade dos seus gastos de campanha, não restando assim dúvidas a respeito da sua participação na fraude eleitoral. “José Geraldo Riva é responsável pelo uso dos documentos falsos porque só ele tinha o poder de decidir pelo modo da realização da prestação de contas de campanha, tendo sido o responsável pela contratação do contador e dos advogados que o acompanharam”, afirma trecho da decisão.
Atualmente, o ex-deputado Riva está preso preventivamente no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) pela suspeita de obstruir as investigações relacionadas a Operação Metástase que apurou um desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraudes na verba de suprimentos destinada ao seu gabinete. Apesar de ter sido condenado a reclusão, a magistrada explicou que o ex-parlamentar pode recorrer da decisão da Justiça Eleitoral em liberdade. “O ré não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por não preencher os requisitos do Código Penal”, explica.
Também denunciado, o servidor da Assembleia Legislativa, Agenor Jácomo Clivati, escapou da punição por prescrição. “Levando em consideração que na data da prolação da sentença, o acusado, Agenor Jácomo Clivati, possui 75 anos, o prazo prescricional se reduziria à metade, de 12 cairia para 6 anos, restando prescrita a pretensão punitiva, pois entre a data do fato – 31 de outubro de 2006 – e o recebimento da denúncia – 26 de março de 2013 – passaram 6 anos e 5 meses”, comenta. (Redação/Folhamax)