Prescrição de ação livra Riva, Bosaipo e Arcanjo de 60 anos de prisão

Antes de sair de férias, a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, julgou prescrita uma ação penal que poderia resultar em condenação de até 60 anos de prisão ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Humberto Bosaipo. A decisão que seguiu parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) foi dada no dia 22 de novembro de 2015, porém, veio a ser divulgada no Diário da Justiça somente nesta terça-feira (15).

Também são beneficiados pela decisão o ex-deputado estadual José Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, os ex-secretários de finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Eugênio Godoy e Nivaldo de Araújo (já falecido), e os ex-servidores do Legislativo, Guilherme da Costa Garcia, e dos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira, e o empresário Nilson Roberto Teixeira, ex-homem forte das empresas factoring de João Arcanjo Ribeiro. Somente no crime de peculato, a denúncia criminal apontava que foi cometido 30 vezes pelo réu.

Como a pena prevista no Código Penal varia de 2 a 12 anos e prisão e pagamento de multa, a pena, quando somada, poderia atingir 60 anos no mínimo. Ainda foi apontado lavagem de dinheiro por uma única vez.

Conforme narrado nos autos, todos são suspeitos de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de uma simulação de gastos com empresas de fachada para desvio de dinheiro público. Os cheques autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa eram trocados em factorings do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para quitação de dívidas de campanha e favorecimento de enriquecimento ilícito.

Conforme narrado nos autos, o suposto desvio criminoso ocorreu no período de 6 de março de 1999 a 12 de novembro de 2002. Ou seja, já se passaram mais de 12 anos sem qualquer condenação.

Como o crime de peculato possui pena de dois a 12 anos de reclusão e a lavagem de dinheiro com pena de 3 a 10 anos de reclusão, ambos já estariam prescritos. “Conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a oito anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 anos. Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória”, diz um dos trechos da decisão.

Nos últimos anos, os processos criminais de Bosaipo tramitaram no STJ (Superior Tribunal de Justiça) por conta do foro por prerrogativa de função na esfera criminal conferido aos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Como houve a renúncia do cargo em novembro de 2014, os processos foram remetidos a primeira instância. No total, mais de 30 processos criminais já foram arquivados por prescrição. (Redação/Folhamax)