Desembargador nega soltura a filho de ex-governador de Mato Grosso
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta sexta-feira (29) pedido de soltura feito pela defesa do médico e empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa. Rodrigo foi preso na última segunda-feira após nova fase de investigações da operação Sodoma, cuja primeira fase contou com a prisão de seu pai, em setembro de 2015. Agora, ambos encontram-se em celas da mesma unidade prisional, o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Em decisão monocrática, o desembargador negou medida liminar para revogar a prisão de Rodrigo Barbosa em pedido de Habeas Corpus. A defesa de Rodrigo informou que ainda não havia sido notificada da decisão até a noite desta sexta-feira.
Com base nas investigações da terceira fase da operação Sodoma, Rodrigo Barbosa foi acusado pelo Ministério Público (MP) de atuar como arrecadador de propinas dentro da organização criminosa supostamente liderada por seu pai entre 2011 e 2014, período do mandato de Silval Barbosa.
Ele seria responsável por agir a mando de seu pai, protegendo a figura do ex-governador. Ao decretar a prisão preventiva de Rodrigo, a juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que o filho do ex-governador estava acostumado a atuar “nas sombras e de modo dissimulado”.
Prisão mantida
Para o desembargador Alberto Ferreira de Souza, a decisão pela prisão preventiva foi devidamente fundamentada em fatos que apontaram a “potencial ingerência do paciente [Rodrigo Barbosa] na organização criminosa”.
O magistrado também levou em consideração o risco que Rodrigo Barbosa representaria para as investigações e para a instrução de processo criminal contra si, uma vez que ele é suspeito de ter invadido um apartamento onde se encontrariam documentos que provam a ocorrência das fraudes investigadas na operação Sodoma.
A defesa de Rodrigo Barbosa já negou veementemente a acusação de tentativa de ocultação de provas, afirmando tratar-se de uma acusação “criada” pelo ex-secretário estadual de Administração Pedro Elias – atual delator da operação. Já para o magistrado da 2ª Câmara Criminal, o delator “foi peremptório em seu depoimento”, o que o convenceu para a decisão desta sexta-feira.
O desembargador também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas a Rodrigo Barbosa, alegando que elas “não terão o condão de obstar o potencial intento do paciente em rapinar possíveis provas capazes de esclarecer, com exatidão, não apenas o modus operandi da organização criminosa, senão, especialmente, a sua própria ingerência nas empreitadas delitógenas”.
Procurada pela reportagem, a defesa de Rodrigo Barbosa ainda não se pronunciou sobre a decisão que indeferiu a revogação da prisão porque ainda não foi notificada a respeito. (Do G1 MT)