Juízes esclarecem dúvidas sobre os prazos eleitorais

Termina na próxima quarta-feira, 4 de maio, o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, mudança de residência dentro do município, alteração do título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Para falar sobre esses prazos, na manhã de quinta-feira (28/4), os Juízes da 9ª e 47ª Zonas Eleitorais, Michel Loft e Wagner Plaza, respectivamente, concederam entrevista coletiva para falar sobre os prazos de inscrição, transferência e alteração de título eleitoral.

O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Michel Loft, falou sobre os documentos necessários para as alterações eleitorais. “É preciso alertar as pessoas que a comprovação falsa de vínculo com a cidade é crime eleitoral podendo dar até cinco anos de pena. Então é preciso muita cautela e responsabilidade para não fraudar esses documentos”.

Wagner Plaza, juiz da 47ª Zona Eleitoral, lembrou que foi feita a revisão eleitoral nos municípios de Ribeirãozinho e Torixoréu, onde foram cancelados 23% e 29% dos títulos das respectivas cidades. “A revisão eleitoral é importante para saber quem realmente vota naquela determinada cidade. Em Barra do Garças ainda não foi feita essa revisão. Creio que futuramente vai acontecer esse chamamento na cidade”.

O vereador Mandioquinha (PDT) disse que acha que as leis são muito rigorosas para a transferência de título. “A meu ver, a transferência de título deveria aceitar a carteira de trabalho como comprovante de residência, porque muitas vezes o cidadão não tem comprovante de residência por estar em nome de parente, creio que se disponibilizasse um oficial de justiça para ir ao local e comprovar onde o cidadão mora ou outro critério, resolveria”.

Como Transferir o Título de Eleitor

O eleitor que mudar de endereço, cidade ou estado pode solicitar a transferência do título de eleitor no cartório eleitoral mais próximo da nova residência, levando os seguintes documentos:

Documento de identificação original: carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento (quando casado), carteira de trabalho, ou carteiras expedidas por órgãos estabelecidos por de leis federais (OAB, CRM, CREA etc);

Comprovante de residência no nome do eleitor original e recente: contas de luz, água, telefone, gás ou envelopes de correspondência;

Título de eleitor, se ainda o tiver

Se o eleitor residir com algum familiar e não possuir comprovantes de residência em seu nome, pode apresentar algum com o nome do familiar mais um documento que confirme o parentesco.

Para fazer o pedido, é necessário estar quite com a Justiça Eleitoral, morar há pelo menos três meses na nova residência e ter no mínimo um ano de alistamento eleitoral ou da última transferência de domicílio. Os servidores públicos civis, militares, autárquicos ou seus familiares não são obrigados a cumprirem o período mínimo de alistamento, última transferência, ou tempo que mora na nova residência, quando o motivo da transferência do título de eleitor for profissional.

Não é possível transferir o título pela internet, mas o eleitor pode fazer o agendamento do requerimento através o serviço Título Net preenchendo os dados solicitados.

Como transferir o título para outro país

Os eleitores que estão inscritos no Brasil e residem no exterior, onde haja representação diplomática brasileira, também podem requerer a transferência do título de eleitor. Para isso é necessário apresentar os mesmos documentos citados acima na sede da embaixada ou repartição consular brasileira vinculada à residência do eleitor.

Quem já estiver inscrito no exterior (Zona “ZZ”), mas mudar para outro país, também deve solicitar a transferência do título de eleitor.

Em 2016 o prazo para transferir o domicílio eleitoral acaba no dia 4 de maio, 151 dias antes da eleição. A solicitação precisa ser feita pessoalmente, e não será possível requerer através de procuração. (Konrad Felipe/Assessoria – Câmara BG)