Comercas de Barra do Garças e àgua Boa passam por correições
A corregedora-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, determinou a realização de correição ordinária nas comarcas de Água Boa e Barra do Garças, no mês de maio. De acordo com a Portaria N. 27/2016-CGJ, os trabalhos serão realizados de 2 a 5 de maio em Água Boa e, conforme a Portaria N. 25/2016-CGJ, as atividades em Barra serão de 9 a 13 e de 16 a 20 de maio.
Em Água Boa, serão correicionadas a 1ª Vara, 2ª Vara, 3ª Vara e o Juizado Especial. O trabalho será conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ-MT Paulo Márcio Soares de Carvalho, com assessoramento de três servidores. Já em Barra do Garças passarão por fiscalização a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, a Vara Especializada dos Juizados Especiais, e a 1ª e a 2ª Varas Criminais da comarca. A atividade será coordenada pelo juiz auxiliar da CGJ-MT Antônio Veloso Peleja, assessorado por três servidoras.
Durante as correições serão examinados processos, livros, papéis ou atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense. Os servidores da unidade correicionada poderão fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio à equipe responsável pelo trabalho. Nesse período, será mantida inalterada a pauta de audiências, os prazos processuais e o atendimento às partes e aos procuradores.
Segundo a determinação da corregedora, os gestores das Varas deverão requisitar a devolução de todos os processos em carga com as partes, peritos ou outras instituições que estejam fora do prazo, providenciando para que estejam disponíveis para a correição. Os gestores também serão responsáveis por fazer o inventário dos processos no sistema Apolo em até 72 horas antes do início dos trabalhos. Além disso, terão que separar os processos que se enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ordem de antiguidade.
Correições – Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Coje), há três tipos de correições: permanentes, ordinárias periódicas e extraordinárias. A correição permanente compreende a inspeção de cartórios, delegacias de polícia, unidades penitenciárias e mais repartições relacionadas diretamente com os serviços judiciais. A ordinária periódica é feita sem aviso prévio, pelo menos uma vez por ano, podendo a mesma autoridade, a qualquer tempo, voltar à sede da comarca inspecionada. E a correição extraordinária, que pode ser geral ou parcial, é realizada sempre que houver indícios de irregularidades ou transgressão da disciplina judicial praticadas por juízes de paz, servidores da justiça e autoridades policiais, ou para averiguação de abusos e irregularidades atribuídas a magistrados. (Assessoria/TJ)