Justiça determina que ferro velho se adeque ou será fechado na Barra

Um ferro velho na cidade de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), de propriedade de J.M.R., está prestes a perder seu patrimônio de sucatas e peças automobilísticas e ainda pagar multa de R$ 20 mil à prefeitura. Tais penalidades foram determinadas pela Justiça porque o proprietário não adotou as medidas recomendadas pela Vigilância Sanitária em seu imóvel para frear a proliferação das larvas do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zica e febre chikungunya. A decisão foi proferida, nos autos de uma Ação Civil Pública, pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 3ª Vara Cível da comarca. (Cód. 173077)

Mas antes de sofrer as sanções, o empresário ainda terá chance de evitar o dispêndio financeiro e amenizar o prejuízo à saúde pública. A Justiça lhe deu um prazo de 20 dias para transportar as sucatas e entulhos, atualmente expostos às intempéries da natureza, para local apropriado. Outra alternativa oferecida pela Justiça é a construção de um barracão no imóvel para armazenar todo esse material. O galpão deve ser levantado dentro do mesmo espaço temporal.

A multa a que o comerciante está sujeito será revertida à Prefeitura para cobrir os custos da retirada obrigatória e forçosa dos entulhos, caso o responsável pelo terreno não tenha agido dentro do prazo. “Determino que a Prefeitura Municipal efetue a remoção compulsória de toda a sucata (…) e proceda à correta destinação ou descarte em local apropriado, se necessário, com uso de força policial”, reforça a decisão.

A situação chegou à Justiça porque mesmo notificado pela Vigilância Sanitária, o comerciante não reagiu da forma recomendada para proteger a saúde pública. Ao analisar o caso, o magistrado pondera que “o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se consagrado em nossa Constituição Federal/88. É dever do Estado e de todos zelar por este direito coletivo”.

O magistrado cita inclusive que os governos Federal, Estaduais e Municipais têm feito esforços conjuntos no combate às citadas doenças a fim de evitar epidemias e calamidades públicas. Um dos resultados desse trabalho é a Lei Estadual nº. 9.698/12, de 16.03.2012. Segundo o documento, conforme o risco potencial dos ferros velhos, eles são obrigados a realizar a proteção adequada dos materiais que se encontram no imóvel, evitando sua exposição direta às intempéries da natureza. (Assessoria/TJ)