STF nega pedido de fazendeiro para impedir homologação de terra indígena

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nego pedido do proprietário rural Mauro Fernando Schaedler para impedir a homologação da Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu que fica próxima ao município de Canarana.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pelo fazendeiro para que o STF impedisse que a Presidência da República editasse o decreto que oficializa a terra indígena em Mato Grosso. O decreto acabou sendo assinado no início de maio.

De acordo com Mauro Schaedler, a sua proriedade rural tem origem na década de 1950 e que, na época, não havia registros da presença de índios por pelo menos 60 anos. O fazendeiro alegou que a portaria que demarcou a área viola o marco temporal determinado pela Constituição Federal que estabelece que as propriedades sejam demarcadas apenas se existir índios no local a partir da promulgação da Carta, em 1988.

Em sua decisão, o ministro relator salientou que apesar do argumento da defesa do título da propriedade válido o autor do Mandado de Segurança não conseguiu comprovar que não havia presença indígena na área demarcada. Em contrapartida, o laudo antropológico que embasou a demarcação da área revelou a ocupação tradicional da área pelos índios.

Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar e determinou a remessa de ofício para o juiz federal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), para que este preste informações sobre o efetivo cumprimento de Carta de Ordem enviada por ele para o juiz estadual de Canarana.

Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu

A Terra Indígena Pequizal do Naruvôtu foi homologada pela então presidente da República Dilma Rousseff. A terra faz parte do Parque Indígena do Xingu e possui uma área de 27890ha e 69 indígenas da etnia Naruvotu. A área sofre com ameaças de grileiros e posseiros, como outras terras indígenas em Mato Grosso. (Olhar Jurídico)