Juiz manda Prefeitura pagar hotel e restaurante a menor infrator
O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da 1ª Vara de Água Boa (677 Km de Cuiabá), determinou que o município de Canarana pague as despesas com hotel, restaurante e lanchonete de um adolescente infrator, que responde a quatro procedimentos por furto e roubo com arma de fogo.
A decisão é da última sexta-feira (20). No dia 13 de maio, o magistrado havia determinado que o menor, que é usuário de drogas, ficasse recolhido em um hotel e se alimentasse em um restaurante e em uma lanchoente, porque o adolescente supostamente estava sendo ameaçado por traficantes
Conforme o magistrado, em razão de seu comportamento “não condizente com a normalidade”, o adolescente colocava em risco a vida das outras crianças recolhidas no Lar da Criança de Água Boa.
Porém, a hospedagem e a alimentação nos estabelecimentos foram revogadas uma semana depois, uma vez que a Justiça de Canarana autorizou a internação provisória do menor em uma clínica no munícipio de Catalão (GO), para se recuperar do vício em entorpecentes.
“Por consequência, determino a cessação de disponibilização de hotel, bem como alimentação ao menor”, disse o juiz.
O dono do hotel, que preferiu não se identificar, afirmou que foi surpreendido com decisão que lhe obrigou a hospedar o menor infrator por dez dias. O quarto ofertado, de acordo com o empresário, tem custo de diária de R$ 80 e possui ar-condicionado e televisão.
O pagamento será realizado pela Prefeitura de Água Boa, que possui contrato de prestação de serviço com o estabelecimento. Posteriormente, segundo a decisão, a prefeitura deverá ser ressarcida pelo município, local onde o adolescente residia antes de sair de casa.
“O menor ficou em um quarto comum do hotel, com ar-condicionado e TV. Temos contrato com a Prefeitura, normalmente recebemos prestadores de serviço que viajam para o município, a serviço do Executivo”, declarou.
O empresário disse ainda que se sentiu prejudicado, pois o menor trouxe contratempos a ele e sua esposa, que lhe ajuda na administração do estabelecimento.
“Fui obrigado a hospedar o menor por decisão judicial. Procurei entrar com um recurso, mas o advogado me cobrou R$ 10 mil para protocolar tal medida. Não tive conhecimento de decisão parecida”, disse.
O dono do hotel contou que cabia ao Conselho Tutelar do município o acompanhamento do menor, para que ele cumprisse as medidas impostas pelo juiz, como horário para sair para o almoço e jantar.
No entanto, de acordo com o empresário, a atuação dos conselheiros não impediu que o menor descumprisse as decisões do juiz e cometesse outras infrações.
“A ação do Conselho Tutelar foi a pior possível, pois não fiscalizavam a atitude do menor. Apenas ligavam aqui para saber se ele estava no quarto ou não. Ele saía e voltava de madrugada. Cheguei a anotar os horários em que ele voltava. Fiz uma obrigação que não era minha e, sim, do Conselho”, afirmou.
Conforme o empresário, o menor não está em seu estabelecimento desde o último sábado (21), quando policiais o buscaram.
“As coisas dele ainda estão no quarto onde ficou hospedado”, declarou.
Atuação deficitária
O conselheiro tutelar do município, Daniel Ferreira da Silva, afirmou que o órgão não tem capacidade para atender tal demanda.
“Nós temos dois conselheiros que trabalham em plantões. Infelizmente não podemos atender todas as demandas que aparecem no município”, declarou ao MidiaNews.
Segundo Silva, o menor está em espaço reservado na delegacia do município, aguardando ser levado à clínica de tratamento contra as drogas.
O conselheiro relatou que o menor cometeu mais uma infração, ao roubar uma moto Biz, de outra conselheira tutelar.
“Ele roubou a Biz de outra conselheira, em frente ao Conselho Tutelar. A moto foi encontrada carbonizada em terreno baldio da cidade. Hoje, ele aguarda ser levado para esta clínica.
A Polícia ainda desconfia que ele tenha cometido outros crimes durante o período em que esteve recolhido no hotel.
Medida protetiva
Conforme os autos, o menor teria fugido da casa de sua mãe, em Canarana (821 km de Cuiabá), pois estaria sendo ameaçado de morte na localidade.
Ele então passou a viver nas ruas de Água Boa, “não possuindo meios nem se quer para prover sua alimentação diária e, nem tampouco para sua higienização, em visível situação de abandono”.
“Em razão de tais fatos e alegando que não fora localizado nenhum parente disposto a promover a reintegração do menor, bem como que o retorno deste ao Município de origem se mostra temeroso em razão das ameaças de morte que vem sofrendo, os conselheiros tutelares promoveram a institucionalização do menor junto ao abrigo local”, diz a ação.
O juiz Alexandre Ceroy então proibiu o menor de sair do abrigo para evitar que ele consumisse drogas e voltasse ao local, colocando em risco a segurança das demais crianças.
Entretanto, o adolescente fugiu várias vezes do abrigo para consumir drogas.
A situação levou o juiz a proibir o retorno dele ao local. Como o Conselho Tutelar não encontrou outro abrigo ao adolescente e a mãe não o quis de volta, o magistrado determinou que ele ficasse abrigado no hotel e se alimentasse no restaurante e na lanchonete. (Mídia News)