Justiça Eleitoral determina que pré-candidato Sandro Saggin retire outdoors
A Justiça Eleitoral determinou prazo de 72 horas para o pré-candidato Sandro Saggin (DEM), faça a retirada da propaganda eleitoral irregular na forma de outdoor com a exposição de sua imagem em Barra do Garças e Aragarças (GO). A mensagem explora a frase “Aqui eu garanto a qualidade”, numa referência à sua gestão em uma faculdade particular.
A representação contra o pré-candidato foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que Saggin estaria explorando a sua imagem em proveito próprio como pretenso candidato. A denúncia foi acatada pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral, Michell Lotfi Rocha da Silva, com sentença registrada em 16 de junho.
“Trata-se de um pré-candidato ao cargo de prefeito municipal de Barra do Garças nas eleições deste ano e, ao espalhar os outdoors, o mesmo demonstra claramente sua intenção de autopromoção eleitoral. Além disso, os outdoors têm grande impacto visual e foram dispostos em locais de grande fluxo de pessoas e automóveis, rendendo ensejo à massificação de imagem em favor do requerido”, ressalta o magistrado em sua sentença.
Ao constatar a ação do MPE, Sandro Saggin ressaltou que “não visou sua promoção pessoal e sim da faculdade, na qual é gestor”, argumentando que não há na peça publicitária a menção à candidatura, pedido de voto ou manifestação partidária.
O juiz determinou a retirada dos outdoors e aplicação de multa de R$ 500 reais em caso de desobediência, pois, configurava-se como crime eleitoral, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral em sentença já proferida, manifestando que mensagens subliminares, como a dos outdoors, também configuram propaganda eleitoral antecipada. (RDNews c/om Assessoria)