Preso em setembro de 2015, HC de Silval Barbosa no STF completa 53 dias sem decisão
Olhar Direto
No Centro de Custódia da Capital (CCC), a expectativa de soltura de Silval da Cunha Barbosa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), faz “aniversário” neste domingo (19): 53 dias. O pedido de Habeas Corpus (HC), impetrado no dia 28 de abril, ainda aguarda decisão do ministro Edson Fachin. O ex-governador é acusado de compor organização criminosa para desviar e lavar recursos públicos, desbaratada pela “Operação Sodoma”.
Silval está preso desde setembro de 2015 e cumpre medida decretada pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, durante a terceira fase da “Sodoma”.
O pedido de liberdade, desde quando protocolizado e concluso ao relator, foi submetido a 14 dias de espera para que um novo andamento fosse dado, um pedido de vistas à Procuradoria-Geral da República (PGR). Este, por sua vez, elaborou sua manifestação no mesmo dia, solicitando a manutenção da prisão preventiva do réu. Manifestou à época:
“[…] paciente era o beneficiário final de todo o esquema ilícito, sendo certo que a maior parte da propina recebida era destinada ao pagamento de suas dívidas de campanha. Na mesma linha, a aquisição do vultoso imóvel, por meio de ‘laranja’, teve por objetivo ocultar a origem ilícita de valores que foram havidos em benefício do paciente”.
E acrescenta. “Ademais, a gravidade concreta dos delitos perpetrados de forma reiterada pelo paciente e seus comparsas justifica a necessidade da prisão provisória para a garantia da ordem pública, procurando-se evitar a reiteração delitiva”, concluiu o órgão.
No dia seguinte, 13 de maio, o recurso tornou a ser posto concluso ao relator, desde então, 31 dias já se passaram sem qualquer decisão.
Silval Barbosa está preso junto de seus ex-secretários, Pedro Jamil Nadaf e Marcel de Cursi, por conta as Operações Sodoma, que investigam uma série de crimes que versam sobrem corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
A decisão pode sair a qualquer momento. Se o HC for deferido, Silval será imediatamente solto, como aconteceu com os réus José Geraldo Riva e Eder de Moraes Dias (temporariamente). Se indeferido, Silval seguirá preso preventivamente enquanto aguarda julgamento das ações penais em que figura como réu, na Sétima Criminal.