STF julga HC e ex-governador pode ser solto nesta terça-feira

Folhamax

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) poderá ser definitivamente colocado em liberdade nesta terça-feira (28). Isso porque está previsto para ser julgado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) o mérito de um pedido de um habeas corpus impetrado para revogar a prisão expedida na 3ª fase da “Operação Sodoma”.

O relator é o ministro Edson Fachin e o pedido de liberdade ainda será julgado pelos ministros Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber.

O ex-governador está preso desde o dia 15 de setembro. Inicialmente, a prisão foi motivada pela suspeita de chefiar um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais a empresas privadas, o que veio à tona com a Operação Sodoma da Polícia Civil.

Pela mesma suspeita, foram presos os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi e Pedro Nadaf. Ambos ainda seguem detidos no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) e também acumulam derrotas jurídicas para ser colocado definitivamente em liberdade.

Posteriormente, a Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do ex-governador com base em outras acusações feitas pela Polícia Civil e Ministério Público Estadual (MPE). A primeira relacionada a uma fraude na compra de um terreno que já pertencia ao Estado que teria gerado prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos conforme revelado pela Operação Seven do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

Os mandados da 1ª fase da Sodoma e da Operação Seven já foram revogados pela Justiça. No entanto, Silval ainda tem um mandado de prisão em vigor, relacionado a terceira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil. O ex-governador é suspeito de receber propina variável de R$ 500 mil a R$ 700 mil do empresário Williams Mischur para manter ativo o contrato da Consignum junto ao governo do Estado, empresa que gerencia serviço de empréstimo consignado aos servidores públicos de Mato Grosso.

O julgado conta com parecer negativo da Procuradoria Geral da República. Em parecer assinado no dia 12 de maio, a subprocuradora geral da República, Cláudia Sampaio Marques, emitiu parecer contrário ao reconhecimento do habeas corpus. Isso porque o mérito do pedido de liberdade ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que poderia configurar em supressão de instância de julgado pelos ministros do STF.

Além disso, foi ressaltado que “é indiscutível de que a prisão dos principais agentes da organização criminosa é necessária para garantia da ordem pública, ameaçada pela reiteração delitiva do grupo. E que somente com a prisão dos líderes e principais agentes será possível a desestruturação do grupo criminoso, que há muito pratica crimes de especial gravidade, não se intimidando nem mesmo com as diversas investigações e processos criminais contra seus membros”, diz um dos trechos.