Desembargador nega liberdade e Silval pode completar 10 meses na prisão
Olhar Direto
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou pedido liminar em habeas corpus protocolizado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa. A decisão foi estabelecida nesta segunda-feira (11).
O procedimento jurídico, assinado pelos Ulisses Rabaneda dos Santos, Valber da Silva Melo, Renan Fernando Serra Rocha Santos e Artur Barros Freitas Osti, afirma que até o momento o processo de origem sequer teve designada audiência de instrução e julgamento, comprovando um excesso de prazo.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que a comprovação de excesso de prazo não pode encontrar amparo tão somente na alegação da defesa. Silval está preso desde o dia 17 de setembro de 2015.
A prisão preventiva de Silval é relativa à 3ª fase da Operação Sodoma, deflagrada após as revelações contidas no depoimento do empresário Willians Paulo Mischur. O ex-governador também é parte arrolada em outras ações na Justiça Estadual.
O Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública. Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães.
São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.