Por propina de R$ 400, Justiça condena policial civil a perda do cargo

Folhamax

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, condenou a perda da função pública da investigadora da Polícia Civil, E.S.S.N.D, pela cobrança de propina de R$ 400 reais para liberar uma motocicleta que estava apreendida na Delegacia de Delitos de Trânsito.

A punição ainda estabelece pagamento de multa civil no valor corresponde a cinco vezes a remuneração recebida na época dos fatos bem como correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) contado a partir de 16 de janeiro de 2013 acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de citação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos e proibição de contratar com o poder público direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.

Conforme narrado na ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 11 de janeiro de 2013 aconteceu um acidente envolvendo uma motocicleta de marca Yamaha/XT/660/CC, registrada em nome de S.S.A. A motocicleta estava sendo conduzida por T.A.P.S. que estava sob efeito de álcool e com a documentação do veículo atrasada referente ao exercício de 2012.

A Polícia Civil foi acionada para atender a ocorrência, pois havia uma vítima no local, o que levou ao deslocamento da investigadora de polícia E.S.S.N.D.

Ela acionou a empresa MS Guinchos que não tinha contrato com o Estado para recolher a motocicleta do local do acidente. No dia 14 de janeiro, o proprietário da motocicleta e o condutor se dirigiram a Delegacia de Delitos de Trânsito para recuperar a motocicleta apreendida.

Na ocasião, ambos receberam uma cópia do boletim de ocorrência e foram orientados a aguardar no pátio da delegacia. Em um determinado momento, a investigadora aproximou-se do proprietário da moto e solicitou dinheiro para a liberação da motocicleta.

O pai de T.A, J.C.S, ao tomar conhecimento da cobrança de propina, registrou uma denúncia na Corregedoria da Polícia Civil que orientou a vítima a gravar a entrega do dinheiro a investigadora para culminar na prisão em flagrante.

Um equipamento foi instalado na roupa do irmão do condutor da motocicleta que gravava imagens e sons. A partir disso, se deslocou até um salão de beleza, local combinado para entrega da quantia de dinheiro que já havia sido devidamente xerocopiado pela Corregedoria da Polícia Civil.

Quando saía do local, a investigadora foi surpreendida por um delegado da Polícia Civil que deu voz de prisão em flagrante. Na decisão, o magistrado ressaltou que não houve dúvidas de que a investigadora agiu para receber vantagem indevida.

“Não se pode olvidar que a conduta da ré em liberar a motocicleta Yamaha/XT/660/CC que se encontrava com a documentação vencida (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório veicular), mediante o recebimento da quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), atropelando o procedimento adequado e sem ordem superior, não é compatível com a boa-fé sustentada pela ré Érica Santana Souza Nascimento Dias, pois, qualquer homem médio, de plano, consegue mensurar a intenção buscada efetivamente, qual seja, o interesse em receber vantagem manifestamente indevida para liberação da motocicleta, sem efetuar os procedimentos legais”, diz um dos trechos da decisão.