Candidatos devem prestar contas de receitas e despesas em 72 horas
Assessoria
Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, e os partidos políticos, devem prestar contas das receitas (doações) obtidas a cada 72 horas, a contar da entrada do crédito na conta corrente. Despesas efetuadas também devem ser informadas à medida que se realizarem. Essa modalidade de prestação de contas é uma novidade trazida pela reforma eleitoral aprovada no ano passado.
Nas eleições anteriores, as contas de campanha eram prestadas em apenas três oportunidades, sendo duas parciais e uma final.
A prestação de contas deve ser realizada pelos candidatos e partidos, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016. Os dados informados serão disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso em até 48 horas, no DivulgaCandContas, disponível no site Institucional, no link: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais.
Com a medida, a sociedade e os órgãos de fiscalização, bem como os próprios candidatos, poderão acompanhar e fiscalizar as contas de todos os que disputam cargo eletivo.
“O eleitor terá acesso a informações valiosas dos candidatos. O anseio da sociedade é que o futuro gestor da coisa pública (candidato eleito) preze pela transparência de suas ações, a começar pela gestão financeira de sua campanha”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.