Dnit deve indenizar casal que capotou carro na BR-070 em R$ 26,3 mil
Mídia News
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a indenizar, em R$ 26,3 mil, um casal que capotou o carro em razão de buracos na BR-070, no sentido Barra do Garças a Primavera do Leste.
A decisão, dada no dia 21 de julho, é passível de recurso. Deste valor, R$ 20 mil são relativos aos danos morais e R$ 6,3 mil aos danos causados no veículo.
Segundo a ação, no dia 23 de abril de 2009 o casal L.A.V. e A.J.C.V. trafegava na BR-070 a bordo de um Fiat Uno Mille, entre o Km 121 e o Km 122.
Eles disseram que, em razão dos buracos na pista e da falta de manutenção do Dnit na rodovia federal, L.A.V. perdeu o controle do carro, que veio a capotar, “causando sérios prejuízos aos Requerentes”.
O casal pediu indenização pelos gastos que tiveram com o conserto do carro, guincho e medicamentos (R$ 33,9 mil), mais R$ 150 mil de danos morais e outros R$ 12 mil pelos seis meses que ambos ficaram impossibilitados de trabalhar, valor relativo ao lucro que tinham com a venda de picolés.
Já o Dnit sustentou que os documentos juntados à ação não provam que o acidente foi causado pela má conservação da pista, “o que somente pode ser afirmado por perícia no local do evento e no veículo danificado, que, inclusive, pode identificar outras circunstâncias, como a velocidade em que transitava o automóvel”.
O departamento também alegou que a ação deveria ser respondida pela Construtora Sanches Tripolini Ltda, empresa responsável pela execução de obras de recuperação, manutenção e conservação do trecho da rodovia na época dos fatos.