Justiça condena investigador da Polícia Civil a 4 anos de prisão

Folhamax

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, absolveu o investigador da Polícia Civil Idalmir Bezerra Ferreira da acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) de apropriação indevida de bem público. Por outro lado, condenou o também investigador Hairton Borges Júnior, réu na mesma ação penal pelo crime de peculato.

A pena aplicada foi de quatro anos de prisão e 60 dias multa. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas privativas de direito.

Ou seja, o condenado prestará serviços a comunidade e permanecer em casa aos sábados e domingo no período das 23h às 6h. A magistrada ainda deixou de decretar a perda da função pública de Hairton Borges Júnior, pois o mesmo já não faz mais parte dos quadros da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

Isso porque foi demitido do serviço público após um procedimento administrativo disciplinar (PAD) concluir que havia provas suficientes de que extorquia traficantes com valores variáveis de R$ 3 mil a R$ 10 mil para fazer vistas grossas ao comércio de drogas em bairros da periferia de Cuiabá. A denúncia criminal foi encaminhada ao Judiciário no dia 19 de janeiro de 2012 e narra que ambos investigadores estavam lotados na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e decidiram se apropriar indevidamente de patrimônio público.

O investigador Hairton Borges Júnior se apropriou de um rádio HT Motorola com carregador e um cilibim com cabo. Já o investigador Idalmir Bezerra Ferreira se apropriou do revólver Taurus Calibri 38 depositado em seu nome para uso em serviço, cuja devolução estava obrigada a realizar em 22 de setembro de 2009.

A investigação que apontou indícios do crime de peculato se deu com base em informações de um inquérito policial que apurava a suspeita de envolvimento de Hairton Borges Júnior com o tráfico de drogas. Durante um mandado de busca e apreensão em sua residência autorizado pela Justiça, policiais lotados na Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil com o apoio do Grupo de Operações Especiais (GOE), foi encontrado bens de propriedade da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Questionado a respeito, o investigador Hairton Borges Júnior informou que a arma estava depositada em nome do investigador Idalmir Bezerra Ferreira que era seu vizinho e estava em sua residência e a esqueceu em cima do balcão da cozinha na área de sua casa. O investigador Hailton Borges confessou ainda que não devolveu o rádio a Polícia Civil alegando que mantinha o rádio em seu poder, para consertá-lo, uma vez que apresentou defeito após cair dentro d’água, quando efetuava a perseguição a suspeito.

Um dos trechos da decisão judicial cita que havia provas suficientes para incriminar o investigador Hailton Borges. “Em face do conjunto probatório vertido para os autos, em especial pelos documentos constantes no inquérito policial e pelo teor dos depoimentos prestados em juízo, sob o crivo do contraditório, tenho que o acusado Hairton Borges Junior praticou o delito. Consigno que deixo de aplicar a atenuante da confissão espontânea por entender que o acusado não afirmou que se apoderou dos objetos com o animus de permanecer com os mesmos, em proveito próprio, mas sim que iria consertá-los para utilizá-los em seu trabalho”, diz um dos trechos.