STJ decide se anula fases da Sodoma e soltura de Silval na quinta
Folhamax
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta quinta-feira (18) o mérito de um habeas corpus ingressado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) em que solicita a anulação de todas fases da “Operação Sodoma”, que teve início em setembro de 2015, na formação do Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos). A sessão começa às 14h00 e o ex-governador pode ser solto, caso o habeas corpus seja deferido.
Os advogados de Silval apontam ilegalidade na formação do comitê que seria inconstitucional. “O referido comitê violaria diversas garantias constitucionais, como a do promotor e delegado natural, da independência funcional do membro do Ministério Público e da separação dos poderes”, dizem os advogados do ex-chefe do palácio Paiaguás.
O relator do habeas corpus é o ministro Antônio Saldanha Palheiro. Além dele, compõem a 6ª Turma os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião dos Reis Junior, Néfi Cordeiro e Rogério Schietti Cruz, que é o presidente da turma.
Palheiro já negou dois pedidos de liminar ingressados por Silval naquela corte. Na ocasião, alegou que não caberia liminar porque infringiria a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê que o STJ não pode apreciar habeas corpus antes de análise por instância superior, no caso o Tribunal de Justiça.
Ele afirmou que não foi identificada flagrante ilegalidade que pudesse revogar a prisão por meio de liminar. “Ao que consta dos autos, ao menos inicialmente, estamos diante de fatos criminosos referentes à suposta liderança do recorrente”sobre uma organização criminosa instalada no seio do Poder Executivo Estadual, iniciada no curso do seu mandato como Governador do Estado de Mato Grosso responsável pela concessão e manutenção fraudulentas de incentivos fiscais a diversas empresas, mediante a exigência e efetivo recebimento de propina”, diz trecho da decisão.
Porém, o habeas corpus já foi apreciado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por 2 votos a 1, a prisão do ex-governador foi mantida.
A defesa de Silval tem esperança na soltura porque é o 1º julgamento de mérito de habeas corpus a ser analisado por uma corte superior. Antes, apenas liminares e uma reclamação impetrada junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) foram analisadas e negadas.
O atual mandado de prisão em vigor contra Silval foi decretado em março deste ano pela juíza Selma Arruda e foi cumprido na 3ª fase da “Operação Sodoma”. O ex-governador é acusado de receber propina que variava de R$ 500 mil a R$ 700 mil por mês do empresário Willians Paulo Mischur para manter ativo o contrato entre o Governo do Estado e a empresa Consignum.
O esquema foi descoberto com a delação do empresário, preso na 2ª fase da operação. Além dele, estão presos pelas fraudes os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Sílvio César Correa e José Jesus Nunes Cordeiro.
Silval, porém, está preso desde 17 de setembro de 2015, quando foi deflagrada a 1ª fase da “Sodoma”. Na ocasião, ele é acusado de chefiar um esquema de cobrança de propina para concessão de incentivos fiscais ao Grupo Tractor Parts.
Segundo o empresário João Batista Rosa, delator do esquema, o grupo político recebeu R$ 1,8 milhão. Este mandado foi revogado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ele ainda teve um mandado de prisão em função da “Operação Seven”, onde é acusado de desviar R$ 7 milhões dos cofres públicos através da compra de uma área na região do Manso que já pertencia ao Estado. Esta prisão foi revogada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.