Baiano Doido e Tarzan vão tentar a sorte nas eleições; Barrufão é indeferido
Pode até não trazer voto, mas a cada eleição, os candidatos procuram explorar nomes exóticos na tentativa de se popularizar e conseguir uma vaga seja no Executivo ou no Legislativo das cidades por onde concorrem às eleições. Em Barra do Garças, principal polo eleitoral da região do Vale do Araguaia, a situação não se difere do resto do país. Cada qual usa a arma que tem.
Nessas eleições, muitos candidatos deixaram o nome de batismo de lado para usar os apelidos pelos quais são conhecidos. É o caso de Adilson Ferreira Dantas, o Baiano Doido (PSL), folclórico comunicador de rua há mais de 45 anos em Barra do Garças.
“Estou candidato pela segunda vez, mas essa é a primeira eleição que encaro para valer. Nos anos 70 me candidatei, mas não dei muita importância. Agora estou em campanha diariamente”, revela, informando que ganhou o apelido em 1968 por acordar na madrugada e convidar aos gritos a população para a feira dominical. “Isso virou caso de polícia e ganhei esse segundo nome”, brinca.
Além de Baiano Doido, outros candidatos também vão explorar os seus “vulgos” nas urnas, como são os casos o servidor público Luiz Carlos Flores, o Tarzan (PSL), candidato a vereador, que tentará a sorte mais uma vez tendo como mote de campanha justamente a alcunha.
Outros casos de codinomes incluem os vereadores candidatos à reeleição Mandioquinha e Pebinha (PDT); Biroska (PSB) e João Cego (PMDB) e segue em frente com os inusitados Zé Prego (PTB), Zé Gota (PRB), Platinado (PMDB), Secreta Bike (PSL), Bebel (PMDB), Cicão (PSD), Fabão (PSDB), Gaúcho da Gabriel Ferreira (PMDB), Jair Panela (PRB), Renato Fike Frio (DEM), Gaúcho do Mercado (PP), Neném, entre outros.
Indeferido
A lista de candidatos com nomes engraçados poderia ser maior, porém, um dos mais chamativos e que foi destaque nesta semana em reportagem do portal UOL, o açougueiro Reginaldo Pedro da Silva, o Barrufão (PSD), torcedor fanático do Barra do Garças Futebol Clube, o Galo da Serra, teve o seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral e corre o risco de não disputar as eleições.
A legislação eleitoral permite que o candidato possa usar os codinomes na urna eletrônica, conforme o artigo 31 da resolução 23.455 do TSE, contudo, que não se atente contra o pudor ou que o apelido não seja ridículo e irreverente ao extremo.
Fonte: RDNews