Ex-funcionário será indenizado por contrair doença bovina em frigorífico no Araguaia
Do G1 MT
O frigorífico JBS foi condenado a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a um ex-funcionário que contraiu brucelose [infecção generalizada causada por bactérias] durante o trabalho, em Confresa. A perícia técnica confirmou que a infecção foi causada pelo contato com os bovinos doentes no setor do frigorífico onde trabalhou por dois anos. O G1 tentou contato com a empresa, mas ninguém atendeu às ligações. A reportagem não conseguiu localizar os advogados de defesa do frigorífico.
A decisão foi proferida em agosto pela juíza da Vara do Trabalho de Confresa, Carolina Guerreiro. Segundo consta na ação, após ser diagnosticado com brucelose, em maio de 2014, o trabalhador foi demitido sem justa causa, razão pela qual acionou a empresa para requerer o recebimento das verbas trabalhistas e a indenização pela doença contraída.
Segundo consta na ação, o então funcionário atuava na etapa anterior ao sequestro de animais para o abate, onde há alta incidência de materiais com doenças infectocontagiosas. Ele relatou, no processo, que tinha contato diário com o sangue e dejetos de animais abatidos, o que fez com que a empresa fosse vistoriada por peritos, que decretou o ambiente como insalubre em grau máximo.
De acordo com o laudo técnico, apesar de a empresa fornecer equipamentos de proteção, a fiscalização sobre utilização não era efetiva. No dia de visita ao frigorífico, os peritos relataram a presença de trabalhadores sem o aparato adequado. Segundo a análise, os equipamentos não tinham o número do certificado de aprovação e, além disso, não havia vestimentas apropriadas para proteger os trabalhadores contra agentes biológicos.
A perícia técnica também relatou que não há uma verificação efetiva sobre a contaminação do ambiente e dos animais pela brucelose. De acordo com os peritos, o processo de detecção de doenças é feito apenas com base nos sintomas dos bichos.
“[Foi constatada a] ausência de fiscalização segura da presença ou não de brucelose em seus animais, a qual se baseia [apenas] na inspeção visual e não laboratorial”, alegou a juíza, na sentença.Vítima de ofensas, operário de obra da Copa recebe direito de indenização
Além disso, como a função do trabalhador era realizada antes do procedimento do Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura, não era possível saber se o animal com o qual ele estava em contato tinha ou não brucelose. “No abate, respinga todo o sangue dos animais, inclusive daqueles animais que ainda não foram inspecionados pelo SIF”, diz trecho do laudo pericial.
Após a análise dos documentos apresentados no processo trabalhista, a juíza Carolina Guerreiro julgou procedente o pedido do trabalhador para o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e a indenização por danos morais. Além disso, ficou determinado que as despesas processuais do ex-funcionário devem ser cobertas pela empresa.