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20 de janeiro de 2025

Juiz rejeita impugnações e defere o registro de candidatura de Beto Farias

O juiz da 47° Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Júnior, deferiu nessa sexta (2), o pedido de registro de candidatura do prefeito Beto Farias, candidato à reeleição pelo PMDB a prefeitura de Barra do Garças. Com a decisão, o magistrado indeferiu os quatro pedidos de impugnações protocolados contra o deferimento do registro do peemedebista.

Plaza julgou improcedente as ações de impugnações do advogado Adriano Azevedo de Araújo, da coligação “Barra do Garças Muito Mais”, do candidato Sandro Saggin (DEM), do empresário e músico Fernando Delmondes (DEM), candidato a vice do democrata e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Os pedidos de impugnações remontavam a condenação de Beto Farias nas eleições de 2010, quando concorreu à Câmara Federal, e foi denunciado por abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação. À época, o candidato concedeu entrevista a uma emissora de TV depois de ter sido vítima de um suposto atentado em seu comitê de campanha.

Beto Farias foi denunciado pelo candidato a deputado estadual Candido Teles, filiado ao PSB, e foi condenado em primeira e segunda instância. Recorreu ao TSE e suspendeu por força de liminar a condenação de três anos de inelegibilidade. Com a decisão, concorreu a prefeitura e venceu às eleições.

Neste ano, mesmo respaldado por certidão de elegibilidade, os adversários de Farias apostavam na sua inelegibilidade e impetraram ações para afastá-lo do pleito. Em parecer monocrático, o ministro do TSE, Luiz Fux suspendeu a inelegibilidade do prefeito e deixou o caminho livre para uma nova candidatura.

Em seu despacho, Wagner Plaza alegou que a condenação do prefeito teve início a partir do dia da eleição de 2010 transitou em julgado em maio de 2014, quando já não cabe mais recurso. (FA/RDNews)