Júri condena homem que castrou e degolou morador de rua em MT

Folhamax

O Tribunal do Júri de Juína, condenou o homem que castrou e degolou o morador de rua Juvenal Almeida, em julho de 2013, a 9 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime fechado. José Luiz Francisco Paes, de 49 anos, chegou a alegar insanidade mental à Justiça, mas não teve a pena substituída e foi condenado pelo crime de homicídio qualificado.

O julgamento foi presidido pelo juiz Wagner Dupim Dias, na última sexta-feira (16). Consta na ação que, quando interrogado, o réu confirmou a autoria do homicídio. Apesar de dizer que não tinha nada contra a vítima, ele alegou que agiu por “ira e nervosismo”. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a vítima era morador de rua, alcoólatra e deficiente mental.

Durante o interrogatório, José Luiz relatou que saiu de um bar e, no caminho de casa, teria se deparado com a vítima. O acusado afirmou que castrou Juvenal, utilizando um canivete.. Após a castração, o morador de rua teria começado a chorar e dito que contaria o ocorrido para a mãe dele, fato que teria motivado o assassinato. José Luiz afirmou, ainda durante o interrogatório, que segurou o rosto da vítima e a degolou.

Segundo uma testemunha do processo, que morava próximo a José Luiz, o réu chegou em casa, por volta das 20h, agitado e dizendo ter matado um homem. Naquele momento, o acusado estava com a calça suja de sangue e um canivete na mão. Conforme consta na ação, José Luiz teria dito à testemunha que cometeu o crime por causa de uma desilusão amorosa.

“A testemunha relatou que perguntou o porquê dele ter feito aquilo e o ‘Zé Luiz’ respondeu que, após ver uma placa de ‘vende-se’ na casa de sua ex-esposa ficou desnorteado, e que iria matar o primeiro que aparecesse em sua frente”, segundo consta em um trecho da ação.

O suspeito chegou a fugir do local do crime, mas foi encontrado por policiais menos de uma hora após o homicídio. De acordo com a ação, a polícia foi acionada por uma ligação anônima de uma pessoa que relatou ter visto um homem sair de um matagal ensanguentado e desnorteado, dizendo que havia matado alguém.

Durante o processo penal, um laudo médico constatou a insanidade mental de José Luiz e recomendou o tratamento ambulatorial permanente. Mesmo assim, a Justiça negou a substituição da pena pelo tratamento médico.