Prefeito atrasa contas e deve ressarcir prefeitura por pagamento de juros e multas

Agência da Notícia

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Interna (RNI) em desfavor da Prefeitura de Alto Boa Vista. A decisão tomada no dia 31 de agosto analisou irregularidades relativas à realização de despesas ilegítimas por pagamento de contas da Prefeitura em atraso, o que causou dano aos cofres públicos.

Conforme fundamentou em seu voto o relator, conselheiro Domingos Neto, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus artigos 15, 16 e 17, estabelece que juros e multas decorrentes do atraso nos pagamentos são despesas ilegítimas, “devendo o agente ser responsabilizado pelo dano provocado para a Administração Pública”. Assim, penalizou o prefeito Leuzipe Domingos Gonçalves em 6 UPFs, determinando-lhe que realize ressarcimento aos cofres públicos o montante de R$ 3.552,34. Sobre este valor, o gestor também foi multado em 10%.

O conselheiro também determinou que a Prefeitura regularize os repasses, que eventualmente estiverem em atraso, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia no prazo de 30 dias. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 2ª Câmara por unanimidade.