Justiça condena médico de Barra do Garças à perda do cargo por praticar abortos
Assessoria/RDNews
A Justiça julgou procedente ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda da função pública do médico Orlando Alves Teixeira, que é servidor público em Barra do Garças, por ter sido reconhecido que o médico praticou aborto e efetuou cobrança por cirurgias realizadas na rede pública de saúde do município.
Além disso, teve também como pena imposta na sentença a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
Na sentença, o juiz de Direito, Wagner Plaza Machado Junior, ainda condenou o réu a multa cível de 10 vezes o valor da última remuneração recebida pelo médico no exercício da função pública, e ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos. Já a título de danos morais, o médico foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 120 mil.
Segundo os autos, a ação foi proposta em 2012, quando investigações realizadas pelo Ministério Público e a Polícia Federal apontaram uma série de irregularidades praticadas pelo médico no hospital municipal, no pronto-socorro e em clínica particular de sua propriedade.
No oferecimento da denúncia na esfera civil, o MPE apontou que cirurgias no âmbito do hospital municipal eram negociadas dentro e fora do espaço hospitalar, ocorrendo a negociação entre pacientes, parentes de pacientes e o aludido médico, girando em torno de R$ 800 a R$ 3 mil por procedimento.
“Não se pode desconsiderar que o profissional, ora demandado, está comprovadamente envolvido em fatos graves, que atentam contra a saúde púbica, a moralidade administrativa, a ética médica e a dignidade humana, cujos fatos estão sendo reiteradamente reproduzidos ao longo de anos e anos dentro do hospital municipal de Barra do Garças”, destacou o promotor de Justiça, Marcos Brant Gambier Costa, em um trecho da ação.
Casos
Orlando Alves Teixeira, em 2012 também foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público pelas práticas de aborto, peculato e corrupção passiva. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na clínica de propriedade do acusado foram apreendidos vários medicamento abortivos.
Foi constatado que o profissional comercializava e mantinha, em depósito na clínica particular, medicamento de uso proibido no país, como Citotec e Mifepristone. Os referidos remédios destinavam-se à prática de abortos clandestinos dentro do hospital municipal de Barra.
Nessa época a Justiça recebeu a denúncia criminal oferecida pelo MPE e determinou a imediata suspensão do exercício da função pública do médico, acusado da prática de aborto, cobrança indevida por procedimentos e desvio de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 2014, mesmo afastado das funções públicas, Orlando foi preso após perfurar a parede do útero de uma adolescente durante um aborto em uma clínica particular no município, devido à grave infecção uterina, a trompa e ovário esquerdo foram extraídos. O crime ocorreu em 27 de fevereiro de 2014.
De acordo com o MPE, o acusado já respondia a processo criminal referente à prática de outros abortos, peculato e corrupção passiva. Na época em que a denúncia foi oferecida, a Justiça acatou o pedido do MPE e o afastou das funções públicas que eram exercidas no hospital municipal.
Na decisão em que foi decretada a prisão em 2014, o magistrado explicou que o profissional teve a prisão preventiva decretada quando foi denunciado pelo MPE, mas manteve-se foragido até conseguir a suspensão da ordem de prisão. “Há grandes indícios que o indiciado cometeu novo crime, descumprido ordem judicial que lhe assegurava a liberdade”, disse trecho da decisão.
O magistrado destacou ainda que o delito cometido é considerado de alta reprovabilidade, não somente por ser um crime contra à vida, mas por ter sido cometido contra vítima totalmente desprotegida e para recebimentos de valores. Consta na decisão, que o médico cobrou R$ 10 mil da adolescente para a realização do aborto, tendo efetivamente recebido da paciente o valor de R$ 2 mil.
Os promotores de Justiça do caso alertaram que apesar do afastamento do médico das funções junto aos hospitais da rede pública, ele continuava trabalhando normalmente em uma clínica de sua propriedade, uma vez que o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso não decretou a suspensão cautelar do registro junto ao referido órgão, permitindo que o mesmo continuasse praticando novos crimes. (Com Assessoria)