TRF mantém decisão que suspende cobrança de multa aos motoristas que não usarem farol baixo durante o dia

Olhar Direto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu, no dia 7 de outubro, pedido de efeito suspensivo da decisão que suspendeu a cobrança de multas pelo descumprimento da obrigação de conduzir veículos utilizando luz baixa durante o dia até que haja a devida sinalização das rodovias.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que entendeu que em relação aos trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais que cortam áreas urbanas, deixam de possuir características próprias, com a diminuição de velocidade, quebra-molas, muitas vezes se confundindo com as vias normais da cidade, impossibilitando aos motoristas identificarem se estão circulando nas rodovias em que devem manter acessos os faróis.

O magistrado destacou que a decisão agravada não impede a aplicação de multas “nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia”, sem possibilidade de dúvida razoável.

Dessa forma, o desembargador federal indeferiu o pedido suspensivo à apelação da União.

A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem fosse pego sem utilizar o farol teria de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levaria 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro o valor subirá para R$ 130,16

Em mato Grosso, segundo a assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal, até o dia 1 de setembro foram feitas 8.603 autuações pelo descumprimento da lei, sendo que 2330 foram com abordagens e 6273 sem.