Justiça Eleitoral cassa registro de prefeito eleito de cidade próxima à Barra
Assessoria MPE/GO
O juiz eleitoral João Geraldo Machado acolheu os pedidos feitos em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público de Goiás e reconheceu o abuso do poder político, cassando os registros de candidatura de Naçoitan Araújo Leite e Duílio Alves de Siqueira, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Iporá. O atual prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, e o secretário de Controle Interno, Donizete Vieira de Souza, também tiveram a inelegibilidade declarada pelo prazo de oito anos, por participação no abuso.
Em setembro deste ano, o promotor eleitoral Sérgio de Sousa Costa propôs a ação eleitoral considerando que Danilo Gleic, atual prefeito, abusou do poder político ao usar o cargo para a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, visando beneficiar o então candidato Naçoitan Araújo. Dentre as práticas vedadas estavam o aumento das despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais, excedendo a média dos três últimos anos; a revisão geral da remuneração dos servidores nos 180 dias que antecederam a eleição; e a cessão de servidor público para comitê de campanha eleitoral durante horário de expediente. A ação também incluía a distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios em pleno ano eleitoral, que foi desconsiderada por ser objeto de representação eleitoral.
Em relação às despesas com publicidade no primeiro semestre deste ano, o juiz considerou que, diferentemente da média dos anos de 2013, 2014 e 2015, equivalente a R$ 22.805,33, o prefeito teria gasto o valor de R$ 179.971,98, de acordo com parecer técnico do MP. A defesa de Danilo Gleic chegou a contestar, alegando que teriam sido gastos R$ 44.218,89, valor que também excede a média.
Quanto ao reajuste da remuneração dos servidores públicos, foi comprovado que o atual prefeito concedeu o reajuste a 16 categorias, contemplando 246 servidores municipais, em flagrante violação ao inciso VIII, do artigo 73 da Lei das Eleições.
O magistrado também considerou que a cessão do então secretário de Controle Interno, Donizete Souza, beneficiou as candidaturas de Naçoitan Araújo e Duílio Siqueira, já que em horário normal de expediente o servidor exerceu a função de representante da Coligação Gestão com Resultados. Donizete Souza, inclusive, teria participado das reuniões organizadas pela Justiça Eleitoral, onde foi reconhecido por servidores do Ministério Público Eleitoral.
Assim, o juiz reconheceu a prática das condutas vedadas pelo atual prefeito, Danilo Gleic, conforme incisos III, VII e VIII, do artigo 73 da Lei das Eleições, que beneficiaram a candidatura de Naçoitan Araújo e Duílio Siqueira. Considerou assim que o uso da máquina pública consistente na cessão de servidor municipal, além de acarretar a ilegitimidade do pleito, rompeu com a igualdade entre os candidatos.
Cassou então os registros dos candidatos eleitos e os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos, bem como aplicou multa no valor de 80 mil Ufirs (o que equivale a R$ 85.128,00). Danilo Gleic e Donizete Souza também tiveram a inelegibilidade declarada e deverão pagar, respectivamente, 60 mil Ufirs e 20 mil Ufirs (R$ 63.846,00 e R$ 21.282,00).