Lei do Farol Aceso volta a vigorar nas BRs e MTs com fiscalização rigorosa

RDNews

Após dois meses da publicação da liminar que suspendeu a obrigatoriedade de farol baixo aceso em rodovias, a lei volta a vigorar no território nacional. A decisão é do 1o Tribunal Regional Federal. A Justiça entendeu que a multa pode ser aplicada nas estradas sinalizadas, onde não fique nenhuma dúvida ao motorista de que ali é uma rodovia, mesmo que seja em um trecho urbano ou rural. Quem andar com farol desligado durante o dia pode pagar R$ 130,16 e ainda levar quatro pontos na CNH.

A lei que exige os faróis acesos de dia começou a valer em julho, mas foi suspensa provisoriamente porque nem todas as pistas estavam sinalizadas, o que deixava os motoristas confusos. A determinação vale para rodovias federais, estaduais e distritais.

Para o superintendente da Policia Rodoviária Federal em Mato Grosso, Arthur Preza Nogueira, destaca que a retomada da lei é importante. “Ela contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veículo sendo mais visível permite que outros veículos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidente”, explica.

Nogueira também recomenda que o condutor adote a prática de trafegar com os faróis baixos acesos na cidade. “Nós sugerimos que o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol. Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado. É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e de sua família. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou. Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam”, afirma.

A reportagem do acompanhou com dois policiais rodoviários, Romíson e Flávio Souza no posto do Trevo do Lagarto orientando os motoristas, que afirma ter aprovado o regresso da lei. O comerciante Pedro Sanssun, 56 anos, é um dos apoiadores. “Viajo muito e vejo cada absurdo nessas estadas. Nem sempre conseguimos ter uma ótima visualização, e com o farol acesso a visualização melhora muito”, comenta.

Já Wandrey Santos, que foi pego na fiscalização, relata que ainda esta se acostumando com a nova imposição. “Acho que deve ser melhores demarcados os lugares em que temos que estar com o farol ligado. Sempre esqueço”, reclama.
Airton Batista Ferreira fala que conseguiu escapar de um choque por o farol estava acesso. “ Os motorista tem que aderir e colocar em prática essa lei. É muito benéfica para todos nós. Fazendo isso protejo a minha vida e a do próximo”, afirma.

Legislação

De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Ou seja, nessas condições, o veículo será autuado conforme as penalidades ditas acima. São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares. A norma estabelece, porém, que os dispositivos diurnos sejam compostos por leds, ou seja, ficam de fora modelos como Fiat 500, C4 Lounge e Renault Duster, com DRLs halógenas. Nesses casos, o farol baixo deve ser aceso.

Para o criador do projeto, senador José Medeiros (PSD), que é da PRF, os faróis acesos (ou as DRLs) aumentam a segurança pela maior visibilidade nas estradas, tanto em ultrapassagens, quanto em cruzamentos frontais, prometendo reduzir o número de acidentes — tudo isso por um baixo custo. Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu.

Multas

O Batalhão da Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) multou 1.841 motoristas por descumprimento da “Lei do Farol Aceso”. Esses são os que foram flagrados em seis rodovias estaduais com os faróis dos carros apagados durante o dia.

Com 901 multas a MT-251(rodovia Emanuel Pinheiro – de acesso ao município de Chapada dos Guimarães), lidera o ranking. A outras rodovias com aplicação de multas são a MT-010 (Helder Cândia – distrito de Nossa de Nossa Senhora da Guia); MT-040 (Palmiro Paes de Barros – de Cuiabá aos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço e outros); MT-444(rodovia Mário Andreazza); MT-050 (da Praia Grande) e 246 (do distrito de Capão Grande) essa três últimas em Várzea Grande.