Em menos de um ano, Sema aplica quase R$500 mil em multas por pescado irregular

Olhar Direto

Em menos de um ano, quase R$500 mil foram aplicados em multa no estado de Mato Grosso, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), em decorrência de pesca irregular. No total, foram apreendidas 3,6 toneladas de pescado de janeiro a dezembro de 2016.

De acordo com informações da Assessoria da Sema, as principais causas das apreensões foram a falta de documentação adequada, pesca de exemplares fora da medida, uso de instrumentos proibidos e, por fim, a pesca no período da piracema (871,57 kg entre janeiro e fevereiro, e 340 kg na piracema de 2015, e entre o início de setembro e dezembro, na piracema de 2016).

As apreensões aconteceram principalmente nas cidades de Poconé, Santo Antônio do Leverger e Juara. As três, sozinhas, totalizaram 64,1% do pescado apreendido. Todos esses peixes foram doados para instituições filantrópicas.

Fagner Nascimento, major da PM e superintendente das fiscalizações da Sema, afirma que a maior parte das apreensões de pesca depredatória aconteceu durante abordagens de rotina. “Temos equipes que realizam semanalmente ações em combate à pesca ilegal e a outros tipos de crimes ambientais”.

No total, foram abordadas e orientadas 5647 pessoas, vistoriados 1631 veículos e 360 embarcações, o que resultou em 138 termos de apreensão e 74 autos de infração (com 63 redes e 53 tarrafas proibidas). Também foram apreendidos nove barcos, quatro motores, quatro motos, 24 veículos, 56 varas de pesca, 59 molinetes e 13 canoas.

Piracema

A piracema é o período de reprodução dos peixes e, durante esses meses, só é permitida a pesca realizada artesanalmente pelas populações ribeirinhas e tradicionais, para a garantia de alimentação familiar. Mesmo nestes casos, a cota diária dos pescadores é de 3kg ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitado os tamanhos mínimos determinados pela legislação para cada espécie.

Outras modalidades de pesca, como pesque e solte ou pesca por amadores estão proibidas nos rios do estado. Além disso, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar a Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Não há permissão para declaração de estoque de pescado para pessoas físicas, senão para pescadores profissionais e com a apresentação da DPI (Declaração de Pesca Individual) emitida em seu próprio nome. Estão contemplados na resolução para o caso específico, peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Serviço

É possível denunciar a pesca depredatória para a Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838; no site da Sema, por meio de formulário; ou ainda nas unidades regionais do órgão ambiental.