Empresa e mais 2 terão que restituir R$ 1,6 milhões por irregularidades na MT-100

RDNews

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou que a empresa Trimec Construções e Terraplanagem Ltda, o ex-superintendente da secretaria estadual de Transporte e Pavimentação Urbana Tércio Lacerda de Almeida e o engenheiro fiscal Carlos Vitor Alves Martins restituam, de forma solidária, mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

A sentença foi aplicada em virtude de irregularidades na execução do contrato nº 139/2013, cujo objeto foi a obra de pavimentação asfáltica da MT-100, que liga Barra do Garças a Araguaiana. Conforme a publicação da decisão, disponível no Diário Oficial de Contas que circulou na quinta (19), o secretário estadual de Infraestrutura e Logística da época era Cinésio Nunes de Oliveira, que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O julgamento, realizado em 6 de dezembro do ano passado, foi pela procedência parcial de uma representação interna. Os conselheiros do TCE recomendaram à atual gestão que, nos editais de licitações e contratos do órgão, se utilize critério objetivo de medição, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar como critério de pagamento um valor mensal fixo, evitando-se, assim, desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.

O valor da restituição se deve às irregularidades na execução e remanejamento de cercas de arame farpado com suportes de madeira, pagos sem a comprovação da prestação dos serviços, bem como as “obras de artes correntes” relativas à construção de bueiros celulares, sendo constatadas a inexecução de três bueiros, execução incompleta de dois e execução diversa da contratada de um.

Também foi determinada a aplicação de multa ao ex-superintendente e ao engenheiro fiscal equivalente a 10% sobre cada um dos valores atualizados do dano ao erário acima descritos, ou seja, aproximadamente R$ 160 mil, além de 12 UPFs/MT, hoje avaliado em R$ 128,67 cada, o que resulta em pouco mais de R$ 1,5 mil.

As restituições e as multas deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O pleno recomendou, por fim, que o próprio TCE desenvolva estudos em alguma das unidades técnicas ou institua comissão para aprofundar a questão, no sentido de melhor orientar os gestores e, se for o caso, rever esse percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para produtos betuminosos.

O RD News entrou em contato com a Trimec, mas a informação repassada pela atendente foi que o expediente do setor jurídico, responsável pelo assunto. A reportagem não localizou o contato de Tércio Lacerda e Carlos Victor.