Justiça determina que viúva divida a pensão com a amante do marido
Jornal Hoje
A Justiça de Cuiabá determinou que uma viúva divida a pensão do INSS com a amante que o marido manteve por mais de 20 anos. O caso correu em segredo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por isso os nomes dos envolvidos não foram revelados.
A decisão envolveu um funcionário público casado que manteve, durante décadas, uma relação extraconjugal com uma ex-colega de trabalho. Quando ele morreu, há dois anos, a companheira entrou com um processo pedindo pensão e perdeu na primeira instância. Agora, o desembargador Rubens de Oliveira Filho decidiu que a pensão por morte que é paga pelo INSS tem de ser dividida em partes iguais entre a esposa e a companheira.
A bigamia é proibida no Brasil, mas na sentença o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho afirmou que a monogamia não pode se sobrepor aos princípios da dignidade humana nem da igualdade social e individual: “É justo que ela que convive também por 24 anos fique sem nada? É justo que ela tenha colaborado para o progresso material do companheiro seja esquecida no nome da manutenção da monogamia?”.
O funcionário público, segundo a companheira, sempre custeou parte das despesas da casa e ajudou a cuidar dos filhos que ela teve em um relacionamento anterior. Em sua decisão, o desembarcador lembrou que não existe união estável quando um dos parceiros é casado, mas concluiu que neste caso a companheira não pode ser chamada de concubina: “O que se constatou é que havia dois núcleos familiares com esse homem. Nas duas situações era público e notório para cada uma delas, porque no núcleo da companheira, as testemunhas disseram: ‘nós nunca soubemos que ele era casado’ e ele se comportou sempre como o marido dela”.
Os advogados da esposa discordam e vão recorrer da sentença: “A decisão dos desembargadores afeta toda a família, toda a família está abalada com a situação”, explica Hemerson Leite de Souza, advogado da esposa.