Justiça bloqueia R$ 15 milhões do Estado para construir Centro Socioeducativo em Barra

Assessoria

O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, Michel Lotfi Rocha da Silva, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões do Governo de Mato Grosso para a construção de um Centro Socioeducativo para Menores Infratores. A decisão é da última segunda-feira (24).

O bloqueio do valor milionário é referente a uma sentença que já “transitou em julgado” – ou seja, que já teve esgotadas todas as possibilidades de recurso ou apelação da decisão -, em fevereiro de 2014, e que obrigou o Estado de Mato Grosso a reformar o Centro Socioeducativo de Barra do Garças no prazo de 60 dias, além da construção de uma “unidade de atendimento em regime de internação, internação provisória e semiliberdade, para atender as demandas da Comarca”, no prazo de um ano.

A sentença é oriunda de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), ajuizada em outubro de 2007. A decisão na primeira instância que condenou o Estado a reforma e construção do Centro Socioeducativo para Menores Infratores foi proferida em agosto de 2011, tendo o processo transitado em julgado em 2014, após resolução dos recursos impetrados pelo poder executivo de Mato Grosso.

Em sua decisão, o juiz fez críticas ao Governo do Estado, afirmando que “já se passaram mais de 3 anos (!) do trânsito em julgado da sentença e nenhum tijolo sequer da construção do novo Centro Socioeducativo foi assentado”, lembrando ainda que, conforme estabelece a Constituição Federal, é dever do Estado atribuir “prioridade absoluta” aos direitos da criança e adolescente, como saúde, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, profissionalização, além de outras garantias sociais.

De acordo com o juiz, o “Sistema Socioeducativo de Mato Grosso está muito longe de receber qualquer prioridade do Poder Executivo, muito menos prioridade absoluta, em resguardo dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio fechado”.

O magistrado da Comarca de Barra do Garças pondera ainda que “tentou-se de tudo” para que o Poder Executivo cumprisse voluntariamente a ordem judicial, e que até um comunicado endereçado ao Gabinete do Governador sobre o processo foi realizado. O Poder Executivo, contudo, não tomou “qualquer providência efetiva”.

Quando foram solicitadas informações sobre a construção do Centro, o Governo de Mato Grosso informou apenas que “não existia cronograma de realização da obra”, uma vez que no Plano de Trabalho Anual (PTA) 2016 foi estimado valor de R$ 260.333,00, “quantia insuficiente para iniciar o processo de licitação da obra, e atingir a meta de unidade instalada”, segundo a decisão.

Além do bloqueio de R$ 15 milhões, solicitado pelo MPE-MT em razão do não cumprimento da sentença, o juiz Michell Lotfi Rocha determinou ainda que o órgão apresente um “plano de cumprimento” da construção do Centro Socioeducativo no prazo de 90 dias, “sob pena de desbloqueio do valor ora indisponibilizado”.