TJ nega pedido de Antônio Joaquim que tentava obrigar manifestação de Taques sobre aposentadoria
Do Olhar Direto
O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira (16) pedido do conselheiro Antônio Joaquim Neto, afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que tentava obrigar manifestação do governador Pedro Taques (PSDB) sobre um pedido de aposentadoria.
Antônio Joaquim se mostra como provável candidato ao governo de Mato Grosso, nas próximas eleições, e busca de forma incansável sua aposentadoria. O conselheiro impetrou mandado de segurança com pedido liminar para tentar acelerar decisão de Pedro Taques.
A defesa do conselheiro afastado argumenta que Taques estaria desrespeitando a Constituição Federal ao não se manifestar. Ainda conforme Antonio Joaquim, a aposentadoria seria um direito líquido e certo que lhe é devido.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa considerou que o pedido liminar se confunde com o mérito. Caso fosse determinado que Taques se manifestasse imediatamente, o exame do mérito seria algo banal, incapaz de retroceder à liminar.
O requerimento
Segundo informado, o requerimento foi feito no dia 12 de setembro. O pedido de aposentadoria já conta com parecer favorável da secretaria de gestão de Pessoas do Tribunal de Contas, da secretaria de assuntos jurídicos do órgão de contas e do atual presidente, o conselheiro Domingos Neto.
No dia 19 de outubro o requerimento foi enviado a Pedro Taques. O prazo legal para que o governador se manifestasse era de 20 dias. Ocorre que o chefe do Executivo decidiu consultar o Supremo Tribunal Federal antes de assinar a aposentadoria.
A medida foi estabelecida por Pedro Taques visto que Antonio Joaquim teve afastamento determinado no Supremo em conseqüência da delação do ex-governador Silval Barbosa.
Antonio Joaquim é suspeito de participar de um combinado para a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.