Estado demite sete agentes acusados de agredir adolescente na Barra

Do Mídia News

Sete agentes acusados de agredir um adolescente, dentro do Centro Socioducativo Masculino de Barra do Garças foram demitidos, nesta quarta-feira (13).

Os atos de demissão de Jean Felipe de Souza Mesquita, Átila Batista dos Santos, Weber Alves de Abreu, Weliton Carvalho de Souza, Carlos Henrique Alves de Moraes, Wellynton Figueiredo de Oliveira e André Lazaro foram publicados no Diário Oficial do Estado.

Os documentos foram assinados pelo governador Pedro Taques (PSDB).

De acordo com ação do Ministério Público Estadual (MPE), o caso ocorreu em julho de 2013.

Na ocasião, o adolescente tentava fugir da unidade, quando foi pego pelos agentes, que o colocaram dentro de um quarto e o espancaram.

Conforme o MPE, após as agressões, o menor precisou ser levado para uma unidade médica.

Ainda segundo o Ministério Público, após receber alta e retornar ao Centro Socieducativo, o garoto voltou a ser agredido pelos agentes, como forma de “punição”.

No ato, Taques apontou que levou em consideração o parecer da Comissão Processante de Processo Disciplinar, que investigou o caso e considerou os servidores culpados.

Todos eles já estavam afastados dos cargos.

“Diante do exposto e amparado no Parecer nº 456/SGACI/2017, acolho a sugestão da Comissão processante do Processo Disciplinar nº 005/2015, eis que em sintonia com a legislação aplicável à espécie e com as provas que instruem os autos, e, com fulcro nos artigos 143, I, II, e IX e 159,
VII, da LC 04/1990, aplico a sanção de demissão aos servidores”, diz trecho do ato.

O governador determinou que os nomes dos servidores sejam retirados da folha de pagamento.

“Determino que o Superintendente de Atos e Decretos da Casa Civil comunique ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos que a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso suspenda o pagamento da remuneração dos servidores demitidos, bem como notifique pessoalmente os interessados e seus defensores para os fins previstos no artigo 284 da Lei Complementar nº 407/2010”, afirmou.