PM é condenado por acariciar partes íntimas de alunas em colégio

Folhamax

O subtenente da Polícia Militar e coordenador do Colégio Militar Tiradentes Alecssandro Leandro da Silva foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão. A sentença, proferida pelo juiz Wladys Roberto do Amaral, da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar, é relativa a abusos sexuais praticados por ele contra duas adolescentes que estudavam na instituição, em 2015.

De acordo com a denúncia, ele se aproveitava do cargo para se aproximar das alunas e abusar delas, com carícias nas partes íntimas, além de enviar mensagens com conotação sexual para o celular das adolescentes. “Ao ser ouvida em sede de inquérito policial militar, a vítima C relatou à encarregada que no ano de 2015, em uma ocasião em que teria ido até a sala de atendimento do Subtenente para falar sobre algum assunto com ele, o acusado teria abraçado e erguido a ofendida, passando a mão em suas nádegas”, diz um trecho da decisão.

Alecssandro também enviava mensagens para as adolescentes, onde as elogiava. Em uma delas, em tom de brincadeira, até ‘prevê’ seu futuro, ao falar que poderia ser preso por conta do assédio. “Não vou nem chegar perto… três coisas perigosas juntas hoje: você, agasalho, cabelo solto = sub (tenente) preso”, disse ele.

A mãe da aluna K foi até a escola, após a adolescente ter contado a história para seu pai. Ao cobrar explicações, o subtenente a ameaçou. “Eu sei onde a senhora e sua família moram e eu passo lá em frente direto”, disse ele.

As alunas afirmaram que nas mensagens enviadas pelo acusado, ele “falava da vida dele, de sentimentos, bem como que tinha sonhos eróticos com elas”. Uma delas afirmou que começou a namorar um garoto e se afastou do réu, mas “ele passou a lhe importunar ainda mais”, o que a motivou contar para sua mãe toda a história.

A Major Evandra Caroline Taques Senderski, diretora do Colégio Militar Tiradentes, contou que recebeu a mãe da aluna C na escola, tendo ela afirmado “que a filha estava sendo assediada pelo réu, que era coordenador da turma onde a garota estudava. Ponderou que ao verificar o conteúdo das mensagens, ficou surpresa com o grau de sexualidade das conversas, especialmente por ser expressamente proibido o contato de profissionais da instituição com alunos por meio de redes sociais”, disse.

Ao justificar a sentença, o juiz aponta que os abusos geravam consequências inclusive no desempenho escolar de uma das adolescentes. “As consequências do delito e a extensão do dano transcendem o resultado típico, na medida em que a vítima afirmou que o seu rendimento escolar diminuiu consideravelmente após o evento, fato este confirmado pela genitora da ofendida. Os meios empregados e o modo de execução do crime não pesam contra o acusado. Os motivos do crime estão ligados à intenção de satisfação da lascívia”, apontou o magistrado.

Com a decisão, o juiz decidiu que o subtenente possa responder em liberdade, já que a sentença prevê a aplicação do regime semiaberto. Tendo em vista que foi aplicado regime menos severo que a situação que atualmente se encontra o réu, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Ele foi preso em setembro de 2017.