Ex-deputado é condenado a 26 anos de prisão por desvio na ALMT
RDNews
O ex-presidente da Assembleia José Riva foi condenado a 26 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais 655 dias-multa pelos crimes de formação de quadrilha e peculato na ação penal derivada da Operação Imperador, deflagrada em fevereiro de 2015. A decisão foi proferida pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal, na última sexta (2).
Além da pena de prisão, Selma o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 37,2 milhões, pois foi o valor comprovadamente desviado.
No ano passado, o ex-deputado já havia sido condenado a prisão em duas ações. Somadas, as duas primeiras condenações chegam a 44 anos e 4 meses de prisão. No entanto, por se tratarem de decisões de primeiro grau, Riva pode recorrer em liberdade.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) aponta Riva como líder de organização criminosa que desviou mais de R$ 62 milhões da Assembleia, entre 2005 e 2009, por meio de fraudes na compra de materiais de expediente para os gabinetes dos deputados estaduais.
A sentença é referente a ação em que Riva aparece como único réu, já que o processo foi desmembrado pela magistrada em abril do mesmo ano da deflagração da operação. Em processo separado, outros 14 réus respondem pelas mesmas acusações.
De acordo com a denúncia, as fraudes a contratos de licitação tiveram a participação das empresas Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda., Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda., Amplo Comércio de Serviços e Representações, Real Comércio e Serviços Ltda. e Servag Representações e Serviços Ltda.
O esquema consistia em fraudar licitações, simular o pagamento por serviço não prestado ou entrega de mercadoria inexistente, cabendo às empresas o percentual de 20%, enquanto que retornava a Riva e os demais membros da organização o restante – 80% do valor desviado.
Tal esquema foi esclarecido pelo delator da Operação Ararath, Gercio Mendoça, o Júnior Mendonça. Segundo ele, Riva contraia empréstimos junto a empresas de factoring e para quitá-los, simulava a contratação das empresas fraudulentas.
Segundo a magistrada, além da delação de Júnior Mendonça e de Elias Abraão Nassarden, testemunhas que colaboraram com a investigação trouxeram a convicção de que as empresas utilizadas no esquema eram fantasmas.
Confissão e Mensalinho
O fato de Riva ter confessado participação no esquema, segundo Selma, não colaborou efetivamente para o processo criminal e não tiveram a força de mudar a atual decisão. Por conta disso, ela não considerou que o ex-deputado pudesse ser beneficiado como colaborador.
De acordo com a juíza, após negar a denúncia, o ex-parlamentar resolveu assumir sua culpa, relatando que na Assembleia havia a prática de pagamento de “mensalinho” aos deputados, por parte do Poder Executivo, repassado por meio de créditos adicionais em dotações orçamentárias.
Riva, durante depoimento em 31 de março, ainda declarou que tal prática foi intensificada quando Blairo Maggi (PR) – atual ministro da Agricultura -, assumiu o governo, em 2003. Para fazer uso dessa verba e repassá-la aos deputados, a presidência do Legislativo praticava as fraudes à licitação e as simulações de venda ou de prestação de serviços. Com o “lucro” obtido, ou seja, os 88%, é que Riva sustentava o que chama de “sistema”.
“Restou claro, portanto, a engendração de um grande esquema criminoso que visou apropriar-se de vários milhões de reais, dinheiro público, então pertencente à Assembleia, cuja liderança cabia a José Riva, o qual se utilizava de terceiras pessoas físicas e jurídicas para obter sucesso em seu desiderato”, diz.
Além de não apontar novos comparsas, o ex-deputado também não devolveu e nem se propôs a devolver aos cofres públicos o valor que se beneficiou no esquema. Mesmo assim, a juíza atenuou a condenação do político, diminuindo 1 ano e 9 meses de prisão.
“Ainda que se acolha a alegação de que muitas vezes utilizava o dinheiro para o pagamento de mensalinhos aos demais deputados, é certo que o réu Riva o fazia para obter vantagens, seja de cunho político, seja de cunho financeiro. Assim, foi ele o beneficiário dos desvios praticados e, por isso, deve ressarcir o dano causado”, afirma.
Sangria
Ainda na decisão, Selma ressalta que a investigação e confissão de Riva demonstrou um contexto muito maior no qual retrata que os crimes foram praticados durante anos a fio, visando verdadeira sangria nos cofres da Assembleia.
“Os crimes tratados nestes autos, portanto, não foram os primeiros que Riva praticou. Cometeu os crimes por ganância, fazendo da vida política um meio de locupletamento ilícito. Tratava a coisa pública como se sua fosse, ora praticando os desvios em favor próprio, ora para aquisição de bens, ora para quitação de dívidas ilicitamente contraídas durante a campanha eleitoral (caixa 2) e ora beneficiando comparsas”, pontua.