Governador Pedro Taques decreta intervenção no Detran por 180 dias
O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no Detran-MT por 180 dias. A intervenção, publicada em Diário Oficial, leva em conta auditorias realizadas pela Controladoria-Geral do Estado, uma investigação do Ministério Público Estadual que resultou em uma ação civil pública, bem como em indícios de que houve cometimento de crime contra a Administração. Os serviços de atendimento ao público serão mantidos.
A medida objetiva assegurar a continuidade do serviço na autarquia, bem como resultará no acautelamento do recolhimento das taxas decorrente dos registros dos contratos de financiamento na Conta Única do Tesouro Estadual, entre outras coisas. O interventor nomeado é Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro.
O interventor deverá suspender todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas, apurar e fornecer todas as informações solicitadas pela CGE e demais órgãos de controle e elaborar e apresentar, em 30 dias, plano emergencial com ações que visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável.
Também deverá o interventor afastar o diretor/gerente/preposto da empresa EIG Mercados, encarregado do Contrato nº 001/2009, durante o período da intervenção, com suspensão dos respectivos contratos de trabalho e mantendo todos os demais postos de trabalho necessários ao desempenho das atividades da concessionária.
Todos os funcionários da concessionária serão recadastrados, identificando os respectivos postos de trabalho. O decreto prevê, ainda, que será instaurado, em 30 dias, um processo administrativo destinado à comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como à apuração de responsabilidades.
Para decretar intervenção, o governo levou em consideração três relatórios de auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) na autarquia, que detectaram, desde junho de 2011, indícios de ilegalidades na decisão pela concessão do serviço público. Ocorre que o serviço prestado pelo Detran é concedido por meio do Contrato nº 001/2009. Também foram encontrados indícios de irregularidades na Concorrência Pública nº 002/2009/DETRAN/MT e ainda na modelagem de remuneração da concessionária contratada.
A intervenção também leva em conta, ainda, uma Ação Civil Pública que busca, em síntese, a nulidade do procedimento licitatório de concessão de serviço público e pede a condenação por ato de improbidade administrativa dos responsáveis. Essa ACP foi proposta pelo Ministério Público Estadual em setembro de 2013, mas os pedidos foram negados em primeira instância. Contudo, por meio de um recurso de apelação, o MPE conseguiu o deferimento e a ação passou a tramitar em dezembro daquele ano.
A empresa FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça questionando o deferimento, mas ele está parado e sem decisão desde junho do ano passado. Em meio a isso, a CGE tomou uma série de providências com relação à concessão do serviço.
O embate em torno do contrato nº 001/2009 estava, até então, restrito às irregularidades na condução licitatória e execução contratual, e as auditorias da CGE, a ação do MPE e a Tomada de Contas do Tribunal de Contas do Estado não identificavam elementos de corrupção ativa, passiva, pagamento de vantagens indevidas, direcionamento da licitação ou conluio. Por este motivo, tramitava apenas uma ação cível e penal.
No entanto, as declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa (sem partido) à CGE em janeiro e fevereiro deste ano “fizeram descortinar suposto engenho da organização criminosa instalada no Detran para cometimento de série de crimes lesivos aos cofres do Estado, e neste caso o Contrato nº 001/2009”, segue a justificativa do decreto de intervenção.
Com base nas colaborações premiadas de Silval e, principalmente, do ex-presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, o Dóia, foi deflagrada a Operação Bereré, em 19 de fevereiro, de modo que a gravidade dos fatos que vieram à tona ensejam a devida apuração de responsabilidade, notadamente no âmbito da Lei Anticorrupção.
Por fim, o governo considera os fatos e circunstâncias emolduram o “fumus boni iuris”, ou seja, existem elementos indiciários que apontam o cometimento de crime contra a Administração Pública, bem como o “periculum in mora” (risco de demora), na medida em que a continuidade como está modelada a arrecadação financeira do objeto do contrato faz permanecer exposição do dano ao erário.
Outro lado
O Detran, por meio de assessoria, comunica que não se manifestará sobre a intervenção. Uma reunião com Thiago França, presidente da autarquia, será realizada na Procuradoria Geral do Estado está manhã.