MPF recomenda reforma em Central de Distribuição de Vacinas de Barra do Garças

Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua Unidade em Barra do Garças (MT), expediu recomendação à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, para que promova a reforma do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças, onde funciona também a Central de Distribuição de Vacinas.

A recomendação é resultado de inquérito civil público, instaurado para apurar a situação da Central de Vacinas em Barra do Garças, que é responsável pela distribuição dos imunobiológicos em 10 municípios Mato-Grossenses: Barra do Garças, Araguainha, Campinápolis, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho, Torixoréu.

A atuação do MPF é justificada, pois sua atuação em tema de saúde pública alinha-se à sua atribuição constitucional quando voltada ao aperfeiçoamento do sistema público de saúde para todos, garantindo assim o adequado acesso com igualdade e universalidade.

Durante inspeção realizada pelo MPF ao Escritório Regional de Saúde em Barra do Garças, no dia 20 de abril de 2018, foi constatada a necessidade de trocar os equipamentos de refrigeração da unidade. Situação em que a própria Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso já diligenciou neste sentido, conforme verificado no Memorando Circular nº 033/2018/GEIMUP/COVEP/SVS/SES-MT de 28/03/2018, por meio do qual informava que os novos equipamentos de refrigeração (câmaras de conservação de imunobiológicos e freezers) da regional de Barra do Garças/MT seriam entregues entre 16 a 21/04/2018.

Ressalta-se que a aplicação de imunobiológicos ineficazes em razão da inativação dos componentes das vacinas pela má refrigeração coloca em risco a saúde pública em sentido amplo permitindo o surgimento de casos de uma certa doença acima do número esperado, sem prejuízo de outros resultados.

Diante das condições verificadas in loco, o MPF expediu recomendação, dirigida ao Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, para que realize no prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável mediante justificativa razoável, a reforma do Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças/MT, a fim de que a estrutura física da unidade atenda as diretrizes delineadas no Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.