Projeto de ressocialização permite a presos trabalharem em troca de redução de pena em Água Boa
Agência da Notícia
Como forma de reinserção na sociedade e buscando remição de pena, reeducandos de Mato Grosso trabalham em empresas fora dos presídios. Durante as atividades, que são realizadas de segunda-feira a sexta-feira, os presos são monitorados por tornozeleira eletrônica.
Os reeducandos recebem salário mínimo pelo serviço prestado, dinheiro que é depositado em conta e dividido com a Fundação Nova Chance – ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) – e um conselho formado por membros do Poder Judiciário.
Tanto a Fundação quanto o conselho são os responsáveis pela intermediação entre o detento e a empresa responsável pela contratação.
Segundo a Sejudh, para trabalhar, tanto dentro quanto fora da unidade, o preso passa por uma comissão interna que avalia critérios como bom comportamento e o tipo de crime cometido. Para trabalhar foram dos presídios, os detentos devem receber autorização da justiça.
Em Água Boa, 35 detentos da penitenciária regional trabalham com poda de árvores do Projeto Araguaia, que é uma inciativa desenvolvida por uma empresa da região em parceria com a Sejudh e a Fundação Nova Chance.
De acordo com a Sejudh, o projeto já tem dado bons resultados: quatro detentos que faziam parte da iniciativa foram contratados em uma empresa florestal da Companhia Vale do Araguaia.
Em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, o uso do trabalho como forma de diminuir a pena aplicada pela Justiça também tem sido aplicado. Uma fábrica de produção de artefatos de cimento foi instalada há quatro anos no Centro de Detenção Provisória (CDP) e cerca de 50 detentos já trabalharam no local.
Segundo a Sejudh, desde que a parceria foi implantada, não houve casos de reincidência, conflito, fuga ou tentativa de fuga envolvendo os trabalhadores da fábrica.
Parceria
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a cada três dias trabalhados o preso tem direito a um dia de redução na pena que cumpre. Além do salário mínimo, o empregador deve dar aos detentos alimentação e transporte.
A LEP prevê ainda que quem contrata mão de obra de reeducandos, fica isento de encargos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A isenção de encargos trabalhistas, como a CLT, não se aplica à contratação de cumpridores de pena nos regimes fechado e semiaberto.