Justiça bloqueia R$ 8 milhões de ex-político que tem três aposentadorias

Folhamax

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 8 milhões em bens do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo. A ação é referente ao acúmulo de quatro fontes de renda que ele possui com o Poder Público que em muito ultrapassa o teto constitucional, dispositivo que proíbe, no caso, qualquer agente público estadual de receber vencimentos superiores ao salário do governador do Estado.

A decisão é do dia 1º de outubro. “Tendo em vista que o requerido, regularmente intimado, não efetuou o pagamento do montante devido, deve incidir a multa de 10%, conforme preceitua o art. 523, do CPC. Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, no valor de R$ 8.041.556,70 milhões em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo”, determinou.

O bloqueio é referente à determinação de restituição dos cofres públicos sentenciada em abril deste ano pela mesma juíza. Na ocasião, Vidotti determinou o pagamento de R$ 7.019.089,36 milhõese sob pena de multa de 10%.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual (MPE), ofereceu denúncia contra Bosaipo no ano de 2009 por estar recebendo mais de R$ 75 mil mensais provenientes de órgãos públicos. Por exercer a função de ex-conselheiro do TCE, Humberto recebia o montante de R$ 22.111,25 mensais.

Já por ser ex-deputado estadual, Bosaipo recebia o valor mensal de R$ 12.384,07 mil. Por ter se aposentado no cargo de técnico de apoio legislativo, exercido na mesma Casa em que foi deputado estadual, o conselheiro afastado mantinha a renda mensal de R$ 28.483,41 mil.

Por fim, por ter exercido o cargo de governador interino em novembro de 2002 e ter praticado ato inerente ao cargo, Bosaipo recebia o valor ainda de R$ 12.294,32 mil. No pedido, o MPE fundamentou que o montante recebido por Bosaipo ultrapassava o teto constitucional em mais de R$ 50 mil todos os meses, já que na época o limite era de R$ 22.111,25 mil, afrontando diretamente a Constituição Federal à época.

Como liminar, o MPE pediu a suspensão do pagamento de todos os valores que ultrapassassem o teto constitucional, assim como a transferência do sigilo bancário e fiscal. Já na questão de mérito, o órgão solicitou a redução de todas as verbas recebidas por ele até o limite constitucionais.

O MPE pediu ainda o reconhecimento da ilegalidade dos proventos elencados na peça e, por último, a determinação de restituição dos valores aos cofres públicos. Em sua defesa, Humberto alegou que não havia ilegalidade nos proventos recebidos, uma vez que todos eles foram concedidos de forma legal, em decorrência de suas atividades profissionais.

A Justiça, por sua vez, ressaltou que a Constituição Federal não permite o acúmulo de cargos públicos, exceto nos casos de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e no caso de dois cargos de profissionais da saúde. “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”, ressaltou, citando o artigo 17 da Constituição Federal.

Ainda em sua fundamentação, a Justiça ressaltou que a compreensão de aposentadoria adotada no Brasil tem caráter solidário, onde as gerações atuais suportam os benefícios devidos às gerações passadas, uma vez que não há meios de se calcular os valores devidos às gerações passadas. “O requerido, que era agente político típico, vulnerou o sentido mais elementar da solidariedade, apropriando-se de recursos públicos que devia recusar, a uma porque, tendo sido eleito pelo povo para legislar em seu nome, estava mais fortemente vinculado aos mandamentos constitucionais da República. Já como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, tem a missão constitucional de controle e fiscalização do regular emprego dos recursos públicos”, fundamentou.

Após analisar o caso, a Justiça acolheu o requerimento do MPE e declarou a inconstitucionalidade da do recebimento acumulado, além de determinar a redução dos vencimentos ao limite do teto constitucional estadual, baseado no salário do governador do Estado. E, por último, a restituir ao erário todos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de juros de 12% ao ano, além de correção monetária. A restituição nunca foi cumprida.