TJ condena deputado Daltinho a 3 anos de prisão por crimes ambientais

Folhamax

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta terça-feira o deputado estadual Adalto de Freitas, o “Daltinho” (Patriota), a 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 25 dias-multa (sendo cada dia multa o valor de 1/30 do salário mínimo) por crimes ambientais. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Orlando Perri.

Daltinho, que disputou a reeleição em 2018 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e saiu derrotado da disputa, foi condenado pelos crimes de cortar árvores em área de preservação permanente sem autorização, causar danos em área de conservação, provocar incêndio em mata ou floresta, além de destruir ou danificar florestas, nativas ou plantadas, ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues. Todos os crimes são previstos na Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções por atividades lesivas ao meio ambiente.

O desembargador Orlando Perri disse durante seu voto ter ficado “indignado” pelos subterfúgios utilizados pela defesa do deputado estadual para “atrasar” o trâmite da ação penal. “Confesso senhor presidente que quando examinei os autos eu até fui tomado por uma certa indignação com os meios protelatórios que se utilizou neste processo. Desde o seu nascedouro sempre foi a maior dificuldade para intimar o acusado, Adalto de Freitas. Se utilizou certamente de estratégias para fazer com que o processo não andasse”, criticou o desembargador.

Entre os estratagemas utilizados pelo parlamentar – que tem sua base eleitoral na região de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) -, Daltinho teria enviado um advogado para representá-lo numa audiência sobre o caso ocorrida em 2015. Ou seja, sete anos após os crimes ambientais ocorridos em 2008.

Ocorre que, conforme explicou o desembargador Orlando Perri, o deputado estadual se encontrava no Fórum de Cuiabá no momento do referido ato judicial. O fato, inclusive, teria sido comprovado por um oficial de Justiça e por duas testemunhas. “Ele sabia dessa audiência até porque o oficial de justiça certificou que falou com ele momentos antes desta audiência e ele poderia ter ido até a sala de audiência e prestado o seu interrogatório”, narrou Orlando Perri.

Para o desembargador, que também descreveu uma série de constituições de novos advogados no decorrer do processo, Daltinho agiu “objetivando o alcance de uma prescrição porque os fatos aconteceram em 2008″. “E agora se requer que se anule tirando as preliminares de algibeira, se quer que se anule a instrução e julgamento para que se recomesse nova instrução”, questionou

Após negar as preliminares – entre as quais um suposto cerceamento de defesa -, o desembargador Orlando Perri passou a julgar o mérito da questão. O magistrado ponderou que os crimes ambientais possuíam “farta documentação”, incluindo “fotos de satélites”.

De acordo com informações da denúncia, os crimes ambientais ocorreram numa propriedade rural do próprio deputado estadual localizada na região da Serra da Arara Azul, em Barra do Garças. “Quanto ao mérito tá mais do que provado os crimes ambientais a ele atribuídos. Fez desmate, queimou, atingiu área de preservação ambiental, e área de preservação permanente da Serra da Arara Azul. Isso esta fartamente comprovado com fotografias e fotos de satélite”, analisou o desembargador.

OAB ACIONADA

Após proferir seu voto, que foi seguido por unanimidade pelos outros dois desembargadores da Primeira Câmara Criminal – Paulo da Cunha e Luiz Ferreira da Silva (convidado) -, Orlando Perri e Luiz Ferreira começaram a dialogar. “Quando vossa excelência fizer o seu voto escrito, identificar qual dos advogados foi autor da chicana e mandar a peça para o Tribunal de Ética da OAB”, sugeriu Luiz Ferreira em alusão a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), que pode punir os defensores que atrasaram o andamento processual agindo de má-fé. “Eu contabilizei pelo menos 6 advogados que participaram desse processo. Alguns deles sem procuração. Uma coisas triste, triste de se ver”, lamentou Orlando Perri.

Luiz Ferreira continuou seu voto lembrando que o comportamento dos advogados podem ter ferido o código de ética da profissão. “Tem um rol definido de figuras em que o código de ética considera falta disciplinar, e dentre elas faltar com a verdade processual. Tem uma séria de dispositivos que se enquadra como luva nessas atitudes”, explicou Luiz Ferreira. Orlando Perri, por sua vez, disse ao finalizar seu voto que irá repassar o caso ao Tribunal de Ética da OAB.

Perri acatou a sugestão do magistrado. “Assim o farei, desembargador Luiz Ferreira. Vou acrescentar [ao meu voto]”.