TJ condena homem por agredir folião no Carnaval por ciúmes da ex e causar sequelas na vítima

Do G1 MT

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a pagar indenização por agredir um folião em Água Boa, em 2013 e causar sequelas na vítima. Ao todo, o condenado deve pagar R$ 28,1 mil por danos morais.

O valor, segundo a decisão, ainda deve ser acrescido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

De acordo com o processo, a agressão ocorreu 2013. A vítima participava das festividades quando foi surpreendido com vários socos no rosto desferidos pelo agressor.

A agressão causou fratura na mandíbula da vítima o que provocou sequelas como dificuldade de movimentação, além de problemas nos nervos do olho esquerdo e falta de sensibilidade na face.

“É incontroverso que a vítima ficou incapacitada para o trabalho e se desligou de sua atividade laborativa que exercia antes do ato ilícito praticado pelo réu, e tal fato é ínsito que acarreta uma lesão no íntimo do ser humano”, diz trecho da decisão.

Nos autos, a agressão foi classificada como extremamente violenta, sem dar nenhuma chance de defesa da vítima. As testemunhas afirmaram que a vítima estava ao lado da ex-namorada do agressor e, possivelmente, a agressão teria sido motivada por ciúmes.

Além da indenização por danos morais, o agressor deve pagar R$ 397,15 a título de danos materiais e 15% dos honorários advocatícios.